Acusado pelo MPSC de homicídio em parque infantil de Florianópolis é condenado
Além do homicídio, o homem foi condenado por lesão corporal em contexto de violência de gênero contra uma mulher, vítima inicial do ataque.
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de outro homem e por lesão corporal contra uma mulher. Os crimes foram praticados em março de 2025 no bairro Costeira do Pirajubaé, em Florianópolis.
Conforme a denúncia da 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o réu chegou ao parque infantil situado nos fundos da pista de skate do bairro portando uma faca e passou a agredir uma mulher que estava acompanhada do filho, de apenas três anos de idade. Ao tentar se defender, a mulher sofreu cortes nas mãos. Um homem que a acompanhava interveio para protegê-la e foi atacado com vários golpes de faca. Um deles acertou o coração e causou sua morte ainda no local. O agressor foi, então, contido por populares até a chegada da polícia.
A Promotoria de Justiça denunciou o acusado por homicídio e tentativa de homicídio qualificada por feminicídio, apontando que a violência contra a mulher foi motivada por razões relacionadas à condição do sexo feminino, com histórico de perseguições e ameaças. No entanto, durante a fase de pronúncia – que decide se há indícios de crime doloso contra a vida para o réu ser levado ao Tribunal do Júri –, apesar do reconhecimento do homicídio contra o homem, o Juízo de primeira instância desclassificou o crime de tentativa de feminicídio para lesão corporal.
O Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen recorreu da desclassificação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que lhe deu razão, reconhecendo que cabia ao Tribunal do Júri analisar a existência de intenção de matar, garantindo o julgamento do réu também pela tentativa de crime doloso contra a vida.
Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (26/3), os jurados reconheceram a prática do homicídio. Quanto à agressão contra a mulher, o Conselho de Sentença afastou a tentativa de feminicídio, mas confirmou a ocorrência de lesão corporal em contexto de violência de gênero. O réu, que já estava em prisão preventiva, iniciou imediatamente o cumprimento da pena.
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