Acusado de tentativa de feminicídio é condenado em Joinville
Um homem atentou contra a vida da esposa enquanto ela estava internada na UTI de um hospital de Joinville em 2015. O acusado, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi condenado em uma sessão do Tribunal do Júri no dia 9 de outubro por tentativa de homicídio com três qualificadoras - emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Ele teve a pena fixada em 12 anos, nove meses e dois dias de reclusão, em regime fechado.
A ação penal pública ajuizada pela 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville descreve que, no início da tarde de 25 de abril de 2015, na Unidade de Tratamento Intensivo de um centro hospitalar no bairro América, o réu aplicou medicação exógena - substância química que prejudica o sistema biológico, podendo provocar danos graves e até a morte - na corrente sanguínea da vítima, sua esposa. A injeção do medicamento causou um quadro súbito de cefaleia, taquicardia e hipertensão na mulher, bem como parada respiratória e convulsão.
A peça acusatória narra que o autor do crime, que é técnico de enfermagem em outra unidade hospitalar, trouxe consigo seringas e uma medicação que não faz parte daquela usada em uma UTI. Ele aproveitou o momento de visita familiar e aplicou a medicação na mulher.
Segundo relata a denúncia, após o crime, três seringas não padronizadas e não utilizadas pelo centro hospitalar foram encontradas no lixeiro próximo ao leito da vítima. Nelas havia resquícios do medicamento exógeno. Além das seringas, resíduos da substância utilizada pelo acusado estavam presentes no equipamento de soro do hospital. A vítima não faleceu pois foi atendida de forma rápida pela equipe médica do hospital, que conseguiu reverter o seu quadro clínico.
Durante os debates, o Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos argumentou diante do Conselho de Sentença que "a tentativa de homicídio contra a companheira se deu em razão da condição do sexo feminino, prevalecendo-se da relação familiar". "Vale destacar que o réu viveu em união estável com a vítima por 13 anos. Ele pediu a separação, após os fatos, sem que ela desconfiasse do que ele fizera, mas quando ela ainda estava internada", completou.
A acusação sustentou o pedido de condenação do acusado ressaltando que, para atentar contra a vida da então companheira, ele se aproveitou da debilidade da vítima por conta da internação na UTI e aplicou-lhe a medicação sem que ela pudesse esboçar qualquer defesa.
Os jurados acolheram as teses do MPSC e condenaram o autor do ato criminoso conforme a denúncia. Cabe recurso da decisão, mas o homem não terá o direito de recorrer em liberdade.
Últimas notícias
13/02/2026GEDDA do MPSC reforça obrigatoriedade de perícias em crimes envolvendo animais vítimas de maus-tratos
13/02/2026Professor de música que abusou de alunas é condenado após ação do MPSC no Sul do estado
13/02/2026MPSC denuncia pai por sequestro, feminicídio e ocultação de cadáver de adolescente em Itajaí
13/02/2026GAECO deflagra Operação Infantius e desmantela rede digital de exploração sexual infantojuvenil em SC
13/02/2026CyberGAECO: Dois presos na Operação Infantius têm prisão preventiva decretada
13/02/2026MPSC apresenta denúncia contra casal por estelionatos em Palhoça
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/12/2025Acordo do MPSC com rede educacional particular garante bolsas de estudo para alunos carentes e R$ 250 mil para projetos de interesse da sociedade
23/10/2025Clínica clandestina em Itapoá é fechada após denúncia
19/01/2026Promotorias de Justiça acompanham investigações de maus-tratos que levaram cão à morte em Florianópolis