Acusada de cometer parricídio é condenada a 16 anos de reclusão em Joinville
Filha tira a vida do pai. Este crime, conhecido como parricídio, e que aconteceu em 2018, teve seu desfecho, após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na segunda-feira (30/9). Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville, a ré foi condenada por homicídio duplamente qualificado - à traição e para assegurar a ocultação de outro crime. Ela também foi sentenciada pelo crime previsto no artigo 102, do Estatuto do Idoso (apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso).
A pena para o homicídio foi fixada em 16 anos de reclusão em regime inicial fechado. E para o crime de desvio de bens de pessoa idosa, a pena foi de um ano e oito meses de detenção em regime semiaberto e 16 dias-muita.
Consta, ainda, na ação penal pública ajuizada pela 23ª Promotoria de Justiça contra a acusada, que o crime foi cometido contra pessoa idosa. A peça acusatória do MPSC relata que na manhã do dia 5 de novembro de 2018, no interior da residência localizada na Rua Órion, bairro Jardim Paraíso, a acusada atacou o pai com uma faca. Com o golpe, tirou a vida da vítima, um idoso com 70 anos na data do fato.
Conforme consta na ação penal, antes de cometer o homicídio, entre os meses de março a novembro do mesmo ano, a ré desviou rendimentos da conta poupança da vítima. Ela teria feito 16 saques e mais de 300 transações com o cartão de débito, movimentando mais de R$ 34 mil.
O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, titular da 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, sustentou diante dos jurados que "a vítima estava no interior da sua residência quando foi atacada pela própria filha, de quem não esperava receber golpes de faca. Além disso, o homicídio foi praticado para assegurar a ocultação dos crimes de desvio dos rendimentos do idoso".
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia do MPSC e condenou a ré de acordo com os crimes praticados. Cabe recurso da sentença. A Justiça não concedeu à condenada o direito de recorrer em liberdade.
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