Acordos bem-construídos em grandes casos fortalecem atuação do MP e geram justiça com impacto social
Capacitação promovida pelo MPSC reforça a importância da consensualidade e da autocomposição em litígios complexos.
Construir acordos eficazes em grandes casos é uma das tarefas mais complexas e estratégicas do Ministério Público. Mais do que resolver litígios, esses acordos têm o poder de reparar danos coletivos, gerar confiança social e consolidar a legitimidade institucional, como destacou o Desembargador Federal Edilson Vitorelli Diniz Lima durante uma capacitação virtual nacional realizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nesta terça-feira (7/10).
“Acordo não é sobre abrir mão. É sobre construir soluções legítimas, sustentáveis e que façam sentido para todos os envolvidos, e isso exige preparo, escuta e responsabilidade institucional”, afirmou Vitorelli.
Autor do livro “O processo civil de grandes desastres”, que venceu o Mauro Cappelletti Prize – o maior prêmio mundial sobre processo civil –, Vitorelli compartilhou sua experiência direta nos casos de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), os maiores acordos judiciais da história fora dos Estados Unidos. Segundo ele, esses casos mostram que não há uma fórmula mágica para grandes litígios, mas sim decisões difíceis, que exigem coragem e inteligência institucional.
“A gente precisa se preocupar mais com o perfil do conflito coletivo do que com o direito material. O litígio é irradiado, afeta grupos distintos, e isso exige soluções despadronizadas”, explicou.
Estratégias para acordos eficazes
Segundo Vitorelli, não há uma fórmula mágica para lidar com litígios complexos. “Cada caso é único. Grandes desastres não seguem padrões. O que existe são decisões difíceis, com ganhos e perdas. Não há uma solução ótima esperando ser descoberta”, afirmou.
Ele também destacou a importância de ouvir a comunidade atingida: “A participação não é uma exigência formal. É uma exigência de qualidade. Já tive experiências em que achava saber o que a comunidade queria, e depois de ouvi-la percebi que teria cometido um erro grave se tivesse decidido sozinho”.
Sobre a clareza nas quitações, foi enfático: “Não existe acordo ‘fumei, mas não traguei’. O consenso só existe se o compromissário tiver algo a ganhar. A ambiguidade quanto às prestações reduz o valor social e jurídico do acordo”.
Outro aspecto essencial, segundo ele, é o papel das emoções. “Achar que só porque você está negociando com uma grande empresa não há margem emocional é um equívoco. Emoções influenciam decisões, mesmo em acordos multibilionários. A resiliência emocional é indispensável”, enfatizou.
Vitorelli defendeu a validação de consensos parciais em casos mais complexos como pontapé inicial para chegar a resultados efetivos. “Descubra os pontos em que há consenso e avance por eles. Coma pelas beiradas”, indicou.
A implementação das obrigações também deve ser pensada com cuidado. “Quem vai executar? O próprio compromissário? Um terceiro?”, questionou. A execução nem sempre funciona tão bem na prática como na teoria, disse ao exemplificar o caso Brumadinho, e defendeu a elaboração de cláusulas mais rigorosas, prevendo falhas e alternativas. “Nossa experiência em direito público está muito acostumada com a lógica de comando. Precisamos pensar como contratualistas: e se isso não der certo, o que acontece?”, ponderou.
Por fim, Vitorelli propôs a institucionalização da política de acordos, com a criação de um banco de dados de cláusulas eficazes: “Não dá mais para usar o termo de ajustamento de conduta do colega como modelo. Precisamos extrair boas cláusulas, garantir técnica e abandonar o amadorismo”.
Caminho para o futuro
A capacitação reforçou que o MP precisa evoluir na forma como constrói acordos, especialmente em casos complexos e coletivos. “Será que estamos fazendo um bom trabalho? Eu responderia que sim. Temos muitas ações ajuizadas, mas também temos muitos acordos feitos”, concluiu Vitorelli.
O encontro “Consensualidade em grandes casos: processos estruturais, Mariana e Brumadinho” foi o quinto da capacitação “Soluções dialogadas”, promovida pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPSC.
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