Acordo entre MPSC e Cordilheira Alta busca evitar nepotismo e garantir cumprimento da Lei Orgânica
A Lei Orgânica de Cordilheira Alta proíbe a nomeação de parentes de agentes políticos para cargos na administração pública, sem fazer distinção sobre existência, ou não, de vínculo hierárquico. Para assegurar o cumprimento dessa norma e evitar situações possíveis de caracterização de nepotismo, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município nesta segunda-feira (16/6). O acordo foi celebrado pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó no âmbito de um inquérito civil que apurava a nomeação de um servidor com vínculo de parentesco com um agente político, situação semelhante ao que já vinha ocorrendo em anos anteriores.
O TAC veda futuras nomeações de parentes até o terceiro grau do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Secretários Municipais e de dirigentes de órgãos e entidades da administração, ainda que não haja vínculo direto de subordinação funcional. Além disso, o acordo prevê o desligamento, no prazo de dez dias úteis, de servidor nomeado para um cargo comissionado, mas que tem vínculo de parentesco com um agente político municipal atuante em secretaria diversa.
O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero explica que, embora existam entendimentos divergentes nos tribunais superiores sobre a caracterização do nepotismo em casos sem subordinação entre o agente nomeado e o parente ocupante de cargo político ou de livre nomeação em outra secretaria, a controvérsia pode ficar superada em Cordilheira Alta, já que o art. 78, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, proíbe a nomeação de parentes em qualquer órgão da administração, sem fazer distinção sobre a existência de relação hierárquica.
"O acordo assinado reafirma o papel do Ministério Público como agente resolutivo, que atua para prevenir litígios e assegurar o respeito às normas locais de integridade administrativa. Independentemente das controvérsias judiciais, o que se impõe é a força da regra municipal que veda esse tipo de nomeação, existindo ou não subordinação hierárquica entre os parentes", ressaltou o Promotor de Justiça.
O Prefeito de Cordilheira Alta, Wilson Luiz da Silva, também destacou a importância da solução consensual. "Para além de debates sobre o alcance da Súmula Vinculante do STF, entendemos que o respeito à moralidade pública fortalece a credibilidade da gestão. Com o TAC, reforçamos nosso compromisso com a transparência e a impessoalidade no serviço público", disse.
O TAC estabelece, ainda, multa de R$ 10 mil para cada hipótese de descumprimento, valor a ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O cumprimento do acordo será fiscalizado pelo Ministério Público e um eventual desrespeito poderá resultar em ação judicial. Com a formalização do compromisso e a adoção das providências previstas, o inquérito civil poderá ser arquivado, "encerrando-se a apuração de maneira célere e eficiente, sem necessidade de judicialização", finalizou o Promotor de Justiça.
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