Ação do MPSC garante que público de evento em Tubarão não seja obrigado a comprar copo personalizado para consumo de bebidas
Após uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou, em decisão liminar, que duas empresas produtoras de eventos em Tubarão não podem obrigar os consumidores a comprar copos personalizados para consumir bebidas. A decisão tem efeito imediato e vale já para um evento marcado para este sábado (23/8), denominado "Churrascada".
Com a medida, as empresas deverão garantir que os participantes do evento tenham acesso a copos gratuitos, sejam eles descartáveis, biodegradáveis ou retornáveis, sem precisar pagar a mais por isso. Também houve determinação para que o PROCON de Tubarão fiscalize essa questão no dia do evento. Em caso de descumprimento a liminar prevê aplicação de multa de R$ 50.000,00.
Conforme narra a decisão, não houve, de fato, ampla divulgação quanto à política de venda de copos ecológicos/personalizados por parte das promotoras do evento, tampouco da possibilidade de os consumidores levarem seus próprios copos para o evento deste sábado, fundamentando assim o deferimento da liminar.
Reincidência
A ação foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão após denúncias de que, em outros eventos, o público foi surpreendido com a exigência de comprar o copo personalizado sem aviso prévio. Segundo o MPSC, além de violar o direito à informação, a prática configura "venda casada", já que o consumo de bebidas só era possível com a compra do recipiente. "O que se busca é garantir transparência e respeito ao consumidor. Quem quiser comprar o copo ecológico poderá fazê-lo, mas ninguém pode ser obrigado a pagar por ele para consumir bebidas em um evento", destacou o Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza.
O Promotor de Justiça afirma, ainda, que em 2023 o Ministério Público já havia expedido uma recomendação à mesma produtora de eventos, a qual se comprometeu a cessar a prática e a fornecer copos descartáveis gratuitamente. A medida chegou a ser cumprida em um evento fiscalizado à época. "O que se observa agora é a reincidência de uma conduta que já havia sido discutida e ajustada. Por isso, a decisão do MPSC em judicializar a questão, agora também pedindo indenização pelos danos causados aos consumidores em eventos já realizados e o impedimento que a situação se repita".
Pedidos no mérito da ação
No mérito da ação, não mais de forma liminar, o MPSC volta a pedir que as empresas sejam condenadas a disponibilizar meios alternativos e gratuitos para consumir bebidas, assim como a noticiar publicamente em suas redes sociais e site, em cada evento promovido, a política de venda do copo ecológico/personalizado e a não obrigatoriedade de aquisição dele para consumir bebidas nos eventos. Também houve requerimento de indenização no valor de R$ 100.000,00 pelos danos causados aos consumidores em eventos anteriores, valor a ser revertido em prol do Fundo Estadual de Reconstrução de Bens Lesados.
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