Ação do MPSC destina cerca de R$ 200 milhões a consumidores catarinenses
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma importante vitória em favor dos consumidores. Foi confirmada em segundo grau a sentença que determinou a devolução de cerca de R$ 200 milhões, em valores atualizados, referentes a ICMS sobre serviços não tributáveis cobrados de clientes da empresa de telefonia Oi S/A.
A ação civil pública contra a Oi/Brasil Telecom foi ajuizada em 2010 pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que na época tinha como titular o atual Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, Fábio de Souza Trajano.
A ação relata que, em 1998, a Brasil Telecom - empresa que posteriormente foi adquirida pela Oi - questionou na Justiça a cobrança pelo Estado do ICMS sobre serviços chamados de "valor adicionado", como conexão à internet, 0300 e 0900.
Foi, então, determinado o depósito dos valores pagos pelo consumidor a título de ICMS sobre os serviços em discussão em uma conta judicial até que a discussão da legalidade da cobrança fosse definida e assim os recursos fossem destinados a quem de direito. Em valores atualizados, os recursos depositados judicialmente hoje somam cerca de R$ 200 milhões.
Em 2009, a empresa teve decisão favorável pela ilegalidade da cobrança, que transitou em julgado no mês de novembro do mesmo ano. Porém, mesmo com o fim da disputa judicial a Brasil Telecom continuou cobrando o ICMS dos consumidores e depositando os valores na conta judicial até 2010, quando o Ministério Público ajuizou a ação civil pública, na qual foi deferida medida liminar para suspender a cobrança e manter o bloqueio dos depósitos judiciais.
A manutenção do bloqueio teve como objetivo evitar que os valores da conta judicial fossem levantados pela empresa, uma vez que, no entendimento do Ministério Público, os destinatários dos depósitos são os consumidores que efetivamente pagaram o ICMS por meio das faturas mensais da operadora de telefonia.
Em 2015 a ação do MPSC foi julgada procedente pelo Juiz Hélio do Valle Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que determinou a destinação dos valores depositados para os consumidores. A sentença também determinou o pagamento do dobro dos valores cobrados após o trânsito em julgado do processo ajuizado pela Brasil Telecom.
A empresa então ingressou com o recurso de apelação contra a decisão, a fim de que fosse ela a destinatária dos recursos depositados em juízo.
A última manifestação escrita feita pelo Ministério Público antes do julgamento da apelação foi realizada pela Coordenadora de Recursos Cíveis do MPSC, Procuradora de Justiça Gladys Afonso, e pela Promotora de Justiça Analú Librelato Longo, que atualmente responde pela 29ª Promotoria de Justiça.
Na manifestação, as integrantes do MPSC contrapuseram os argumentos da Oi, inclusive um novo pedido para levantamento dos valores em favor da empresa devido ao processo de recuperação judicial da empresa que ocorre no estado do Rio de Janeiro. "É de saltar os olhos a tentativa da ora apelante de, por meio da ação de recuperação judicial, apropriar-se de um montante que não lhe pertence e que não constitui qualquer crédito sujeito à recuperação judicial", ressaltaram.
O MPSC foi representado pelo Procurador de Justiça Murilo Casemiro Matos na sessão de julgamento. Na sustentação oral, o Procurador de Justiça defendeu a destinação dos valores entregues à empresa pelos usuários dos serviços para pagamento de ICMS - não efetivado - aos consumidores que foram desta forma lesados. "Liberar os montantes à empresa é chancelar judicialmente ato ilícito, pois ninguém pode ter o direito de reter o que não lhe pertence", destacou.
Em sessão da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), realizada nesta terça-feira (17/12), o relator da apelação, Desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva manteve, em seu voto, a íntegra da decisão de primeira instância, no que foi acompanhado pelo Desembargador Pedro Manoel Abreu e pelo Presidente da Câmara, Desembargador Luiz Fernando Boller, gerando decisão unânime em favor da tese do MPSC.
Na sessão, o Procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião também se manifestou favoravelmente ao pleito do Ministério Público de Santa Catarina. (ACP n. 0018268-44.2010.8.24.0023)
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