Ação Civil Pública requer indenização a pacientes de covid-19 internados em UTI pela falta de medicamentos que prejudicou tratamento e pode ter provocado, ao menos, uma morte
A 33ª Promotoria de Justiça da Capital ajuizou na última sexta-feira( 5/2) uma Ação Civil Pública, após investigar o possível impacto da falta de medicamentos apropriados para a intubação de pacientes infectados por covid-19 na morte de um jovem que estava internado na UTI do Hospital Florianópolis, administrado pelo Instituto Maria Schimitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão (IMAS). A Organização Social contratada pelo Estado de Santa Catarina para gerir a unidade hospitalar deve, de forma solidária, pagar as indenizações pleiteadas, além de, em caso de condenação, ficar impedida de ser novamente contratada pelo Poder Executivo no prazo de até doi anos.
Durante determinado período, entre os meses de junho e julho de 2020, os pacientes internados em leitos de UTI destinados ao tratamento da covid-19 no Hospital Florianópolis supostamente deixaram de receber a medicação apropriada para a execução e manutenção do tratamento por meio de intubação, assim como obtiveram prejuízo no diagnóstico da evolução da doença em seus pulmões devido falta do tomógrafo da unidade hospitalar, que estava quebrado. Apesar de conhecida a deficiência de prover os insumos necessários, não teria havido, por parte da administração do hospital, a efetivação da transferência dos pacientes internados na UTI-A a outros hospitais capazes de oferecer o tratamento indispensável. Ao menos um paciente pode ter morrido devido ao agravamento de seu quadro clínico que pode ter sido provocado pela situação, segundo a Ação Civil Pública ajuizada pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital.
O Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, requer, na Ação Civil Pública, na hipótese de condenação, que o Estado de Santa Catarina e o IMAS paguem, solidariamente, uma indenização de, pelo menos, R$ 100 mil para cada paciente que comprove ter sido internado e prejudicado pelas deficiências constatadas naquele período. Não suficientes, o Estado e o IMAS, também solidariamente, deverão pagar uma multa de, no mínimo, R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos à sociedade ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Na ACP protocolada, a 33ª PJ da Capital requer, ainda, que o IMAS seja condenado a suspender a participação em processos de seleção com o Estado de Santa Catarina pelo prazo de até dois anos, conforme penalidade prevista no Contrato de Gestão firmado com o Poder Executivo.
Inquérito levantou evidências de que situação pode ter influenciado a morte de paciente
O Inquérito Civil que originou a ACP reuniu fortes indícios de que a falta de medicamentos adequados para intubação e a inoperância de equipamento de diagnóstico podem ter contribuído com a morte de pelo menos um paciente.
Em agosto do ano passado, a 33ª PJ da Capital tomou conhecimento de que estavam faltando medicamentos essenciais para o tratamento de pacientes infectados por covid-19 em estado grave na UTI do Hospital Florianópolis, unidade designada como referência na região da Grande Florianópolis para a doença. Entre as informações levadas ao Ministério Público estavam as suspeitas de que, inclusive, um jovem teria falecido no dia 15 de julho, após permanecer mais de 20 dias internado, e que sua morte poderia ter sido influenciada pela falta de sedativos e de bloqueadores neuromusculares apropriados para a manutenção do tratamento adotado, que exige a intubação para a respiração forçada ou induzida.
A apuração dos fatos durante o trâmite do Inquérito Civil incluiu a tomada de depoimento de médicos e enfermeiros que atuaram direta e indiretamente com o paciente que veio a óbito e de um médico anestesista que esclareceu o processo técnico de intubação, a análise pormenorizada dos prontuários do paciente desde a sua entrada no hospital, bem como depoimentos e informações fornecidos pela administração do hospital.
As apurações evidenciaram que foram administrados no jovem que acabou falecendo medicamentos não apropriados para a manutenção da intubação de pacientes internados em UTI. A técnica comum utilizada conta com o uso de medicamento sedativo/anestésico, medicamento analgésico e medicamento bloqueador neuromuscular. Nos prontuários examinados constam, em diversas ocasiões, anotações dos profissionais responsáveis pelo atendimento que indicam que o Hospital Florianópolis estava com falta de bloqueadores neuromusculares, substâncias imprescindíveis durante a abordagem terapêutica, motivo pelo qual outra medicação - analgésicos - era aplicada como método de substituição.
Também consta dos prontuários e depoimentos a informação de que o tomógrafo estava inoperante, porque estava quebrado, o que impossibilitou o diagnóstico de imagem dos pulmões, procedimento que faz parte do protocolo de tratamento da doença e que permite verificar com precisão o quadro evolutivo do paciente no que se refere à infecção e o comprometimento dos órgãos e de sua capacidade respiratória.
Os depoimentos dos médicos que assistiram o paciente corroboraram a hipótese de que o uso excessivo de sedativos e a falta dos bloqueadores neuromusculares podem ter contribuído para a morte do jovem paciente. A não administração de substância bloqueadora neuromuscular resulta na dessincronização entre o paciente e o ventilador mecânico, uma vez que o paciente, embora sedado, retorna a exercer os movimentos naturais de respiração, cuja ação é capaz de lhe causar maiores danos.
A investigação constatou, ainda, que o Estado teria falhado em cumprir a sua parte do Contrato de Gestão com o IMAS, que seria a de fiscalizar a eficiência da gestora e o cumprimento dos compromissos assumidos, que, no caso, seriam de manter os estoques de medicamentos abastecidos e os equipamentos necessários para o atendimento aos pacientes do SUS em funcionamento.
Por sua vez, segundo apurado, o IMAS deixou de executar a sua função com competência, pois faz parte da gestão adotar as providências necessárias para o atendimento de excelência dos pacientes sob a responsabilidade do hospital.
Uma cópia da ACP e dos autos do inquérito civil foi encaminhada para distribuição a uma Promotoria de Justiça Criminal para que sejam apuradas eventuais infrações penais que possam ter sido cometidas no caso, que está sob sigilo.
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