A pedido do MPSC, trio é condenado por matar adolescente em evento de som automotivo em São José do Cerrito
O Tribunal do Júri da Comarca de Lages acatou a tese do Ministério Púbico de Santa Catarina (MPSC) e condenou três homens pela morte de um adolescente de 14 anos em São José do Cerrito. O Conselho de Sentença reconheceu o crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de posse ilegal de arma de fogo e uso de revólver com registro adulterado. O Juízo fixou penas que variam de quatro a 22 anos de reclusão em regime inicial fechado e negou o direito de os réus recorrerem em liberdade.
O crime aconteceu na madrugada de 4 de janeiro de 2020, na localidade de Bom Jesus, em São José do Cerrito, durante um evento de som automotivo. As investigações concluíram que Tiago Lima de Liz e José Henrique Stefanes dispararam pelo menos 15 tiros contra João Vítor Meneguzzi Almeida em resposta a uma garrafada. Eles tiveram o apoio de Douglas Oliveira da Silva para fugir do local.
Segundo consta nos autos, a vítima arremessou a garrafa para revidar ofensas contra um primo e foi contra-atacada cruelmente: primeiramente ele apanhou, depois foi baleado até a morte por duas armas de fogo. A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages assumiu a acusação e o trio foi a júri popular 18 meses após o crime.
A sessão foi acompanhada por familiares e amigos da vítima. A Promotora de Justiça Luciana Uller Marin fez uma sustentação oral em defesa da vida. "Esse adolescente foi morto com requintes de crueldade, sem a menor chance de se defender. Foi um atentando desproporcional, que ceifou uma vida e roubou a felicidade de uma família", disse.
Tiago foi condenado a 22 anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 11 dias-multa por homicídio por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima, posse ilegal de arma e uso de revólver com registro adulterado. Ele está foragido.
José Henrique foi condenado a 16 anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de dez dias-multa por homicídio por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima e porte ilegal de arma.
Douglas foi condenado a quatro anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 12 dias-multa por porte ilegal de arma e uso de revólver adulterado. Ele foi absolvido do crime de homicídio, a pedido da Promotoria, por falta de provas.
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