A pedido do MPSC, Tribunal do Júri de Ponte Serrada condena homem por tentativa de homicídio e por porte ilegal de arma de fogo
O Tribunal do Júri da Comarca de Ponte Serrada atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou José Amazonas de Melo Martins a 10 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime fechado, por tentativa de homicídio duplamente qualificada por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima e por porte ilegal de arma de fogo. O réu também foi condenado a pagar R$ 30 mil como forma de indenização pelos danos sofridos pela vítima Idivando da Silva.
Conforme a denúncia, no dia 1º de agosto de 2021, por volta das 19h, no interior do município de Vargeão, uma discussão iniciou entre algumas pessoas que estavam em um galpão na propriedade da vítima jogando baralho.
Neste momento, Idivando foi até o local e pediu que parassem com a briga. Na sequência, após a vítima ter retornado à cancha de laço, percebeu que a discussão começou novamente e voltou ao galpão. No local, pediu que as pessoas fossem embora para que a discussão terminasse.
Porém, quando a vítima se virou e começou a descer em direção à pista de laço, o réu efetuou o disparo de arma de fogo. Idivando somente sobreviveu porque recebeu atendimento médico rapidamente.Da sentença cabe recurso e ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade, pois se encontra em prisão preventiva.
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