A pedido do MPSC, Justiça determina destituição de conselheiro tutelar em Itajaí
No processo, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí apresentou quatro episódios considerados graves para demonstrar a suposta incompatibilidade do conselheiro com a função pública.
Um conselheiro tutelar de Itajaí foi destituído do cargo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão judicial atendeu a uma ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí e confirmou o afastamento liminar que já havia sido determinado durante o andamento do processo.
Segundo a Promotora de Justiça Micaela Cristina Villain, responsável pela ação, denúncias recebidas pelo Ministério Público apontaram possíveis irregularidades cometidas pelo conselheiro no exercício de suas funções junto ao 1º Conselho Tutelar do município. As informações deram origem a uma investigação que resultou na ação judicial pedindo a perda do cargo.
“Pedimos o imediato afastamento do conselheiro, inclusive com a impossibilidade de pagamento dos respectivos vencimentos, a fim de cessar a lesão aos direitos das crianças e adolescentes e garantir a efetividade da proteção que o Conselho Tutelar deve oferecer”, destacou a Promotora de Justiça.
No processo, o MPSC apresentou quatro episódios considerados graves para demonstrar a suposta incompatibilidade do conselheiro com a função pública. Entre eles está o uso de seu perfil pessoal no Instagram, no qual ele se identificava como conselheiro tutelar, para publicar críticas e comentários sobre atividades pedagógicas de uma escola particular de Itajaí. Para o Ministério Público, as manifestações insinuavam irregularidades sem respaldo técnico e poderiam configurar abuso de autoridade e desvio de finalidade do cargo.
Outro ponto destacado foi a suspeita de falsificação de assinaturas de duas conselheiras tutelares em documento oficial, supostamente com o objetivo de obter custeio para participação em uma capacitação de conselheiros na cidade de Maringá.
A ação também mencionou má condução de um caso envolvendo denúncias de violência física contra uma criança. De acordo com o Ministério Público, o conselheiro teria agido de forma omissa ao não registrar ocorrência policial nem adotar medidas de proteção imediatas para a vítima, que posteriormente foi acolhida institucionalmente. Além disso, o processo apontou o uso da estrutura do Conselho Tutelar para tratar de um episódio envolvendo o filho do próprio conselheiro em uma escola municipal, sem deliberação prévia do colegiado do órgão.
Após audiência de instrução com o depoimento do réu e de diversas testemunhas, a Justiça concluiu que as condutas demonstraram incompatibilidade com a função e violação de princípios da administração pública, como moralidade e proteção integral de crianças e adolescentes.
Na sentença, o Juízo da vara da Infância e Juventude da Comarca de Itajaí julgou procedentes os pedidos do Ministério Público e decretou a destituição definitiva do cargo de conselheiro tutelar.
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