A pedido do MPSC, adolescente que teria realizado atentado em escola de Palhoça é internado provisoriamente
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) representou, por ato infracional análogo ao crime de homicídio tentado, o adolescente que teria iniciado um possível atentado em uma escola de Palhoça na manhã desta terça-feira (2/7), e requereu sua internação provisória, deferida pelo Juízo da Infância e Juventude da Comarca.
A representação e o pedido de internação foram feitos pela Promotora de Justiça Bartira Soldera Dias, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, ao Juízo da Vara da Infância e Juventude após a audiência de apresentação do adolescente.
Conforme apurado, o adolescente teria planejado por um longo período fazer um massacre na escola. Por volta das 7 horas da manhã desta terça-feira, munido de duas facas, ele teria tentado colocar o plano em prática. Com uma das facas, desferiu um golpe contra outro adolescente, que ele nem sequer conhecia, na suposta tentativa de matá-lo.
Após o primeiro ataque, o adolescente ainda teria, com as duas facas em punho, saído ao encalço de outras vítimas pelo colégio. Porém, não logrou êxito no suposto massacre, já que os outros alunos conseguiram fugir rapidamente e ele foi convencido a parar pelos funcionários da escola e pelos policiais militares que chegaram ao local.
Segundo o apurado, o adolescente alegou que o ato infracional foi praticado devido à raiva que sentia por ter sofrido bullying em outras escolas que havia frequentado nos anos anteriores - o que nunca foi relatado aos pais ou professores. Assim, na representação, a Promotora de Justiça aponta que o ato infracional teria sido praticado por motivo torpe e, ainda, mediante recurso de impossibilitou a defesa da vítima, haja vista que esta foi atingida pelas costas, quando não esperava ser atacada.
Segundo a Promotora de Justiça, com o deferimento da internação provisória, o adolescente poderá receber, inclusive, acompanhamento psicológico. O artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece internação provisória, antes da sentença, pelo prazo máximo de 45 dias.
O artigo 122 do ECA determina que a medida de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa, pelo prazo de três anos, com revisão semestral.
Últimas notícias
06/01/2026Aviso de pauta: Protocolo “Não é Não” será implementado no jogo entre Avaí e Barra, pela primeira rodada do Campeonato Catarinense
24/12/2025Réus são condenados em Mondaí por matar um homem e abandonar corpo na calçada
23/12/2025Operação “Não se mexe”: Promotoria de Justiça recorre para converter tornozeleira em prisão preventiva de suspeito de desvio milionário em Joaçaba
20/12/2025MPSC questiona trecho da Lei que aumentou os salários dos Secretários Municipais de Joinville
20/12/2025Atuação da Promotoria de Justiça resulta em operação policial contra investigado por desvio milionário em Joaçaba
19/12/2025MPSC encerra 2025 com atuação ampliada na defesa da sociedade catarinense
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil