10 PJ de Chapecó assina termo de não persecução cível em caso de improbidade administrativa
Após o ajuizamento de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, o demandado, um agente público na época dos fatos, procurou a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, autora da ação, e firmou um acordo comprometendo-se a pagar uma multa civil de R$ 25.059,41, a não se candidatar a qualquer cargo político e a não contratar com a administração pública pelo prazo de três anos, como formas de sanção para não ser processado.
O agente público contou com as novas disposições legais previstas na Lei de Improbidade Administrativa que permitem que se faça um acordo de não persecução cível em ações cíveis em casos de menor poder ofensivo mediante o pagamento de multa e outras sanções.
O valor da multa equivale a três vezes o valor do salário que o agente recebia em fevereiro de 2019. O termo de acordo de não persecução cível foi protocolizado em juízo e homologado pelo judiciário, sendo extinta a Ação Civil Pública (por isso o seu número não será divulgado). O cumprimento das disposições acordadas será acompanhado pelo Ministério Público em procedimento próprio.
Se o agente não cumprir com que se comprometeu, o Ministério Público poderá executar o termo de acordo de não persecução cível, que possui cláusula penal em caso de descumprimento.
A multa será revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e será paga em três parcelas iguais. Entre as sanções civis do agente público, além de não se candidatar, ele não poderá participar de qualquer processo seletivo a cargo público, nem participar de licitações - medidas incluídas no compromisso assumido de não contratar com a administração pública.
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