Suspenso processo seletivo temporário da Fundação Cultural de São Carlos
O processo seletivo da Fundação Cultural do município de São Carlos para a contratação temporária de professores de música, artesanato e dança está suspenso. Atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça concedeu decisão liminar suspendendo a realização da prova objetiva marcada para ocorrer no domingo (8/7). A Juíza de Direito Cristine Schutz da Silva Mattos também proibiu o Município e a Fundação Cultural de contratar, mesmo com prévia licitação, prestadores de serviço para o exercício das atividades-fim da Fundação. A decisão liminar foi concedida na sexta-feira (6/7). A ação civil pública foi ajuizada pela Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers.
Na decisão, a Juíza sustenta que a recomendação do MPSC para que o Prefeito Rudi Miguel Sender e a Diretora da Fundação Cultural, Ana Cláudia Pontel, realizassem concurso público e não contratações, ainda que por licitação, de prestadores de serviços educacionais a princípio foi atendida. Porém, contrariando regras constitucionais, a Câmara de Vereadores aprovou uma lei criando cargos temporários para as atividades da Escola de Arte e de Ofício da Fundação.
Ocorre que por se tratar de uma autarquia, a Fundação só pode contratar cargos temporários em casos excepcionais e de necessidade temporária. Dessa forma, o MPSC argumentou e a Juíza concordou que há "indícios plausíveis" de inconstitucionalidade no ato administrativo do Prefeito. "Constata-se que a contratação visa o preenchimento de cargos de professores para a execução de aulas de dança, artesanato e música, cujos serviços constituem uma das finalidades principais da Fundação. Logo, tais cargos, a princípio, não possuem natureza temporária, mas sim permanente", explica a Juíza na ação. Caso a liminar seja descumprida, o Prefeito e a Diretora da Fundação estão sujeitos à multa de R$ 50.000,00 cada um..
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