Imóveis irregulares não terão acesso a luz nos municípios de Pinhalzinho, Saudades e Nova Erechim
De acordo com o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes, o fornecimento de luz nesses empreendimentos, realizados às margens da lei e das autorizações dos órgãos públicos, como vinha acontecendo, é o principal estímulo às ocupações irregulares e clandestinas, que trazem consigo uma avalanche de problemas sociais, econômicos e ambientais.
A proibição fica executada ao imóvel matriculado no CRI da Comarca de Pinhalzinho sob o n. 19.017, uma vez que se trata de área em regularização fundiária perante o Judiciário nos autos n. 0300127-78 .2014.8.24.0049, e as eventuais ligações deverão ser feitas mediante a apresentação de certidão circunstanciada municipal à Celesc Distribuição S.A. A decisão é passível de recurso.
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