Dois homens são condenados por tentativa de homicídio em Lages
O Tribunal do Júri da Comarca de Lages aceitou a argumentação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou dois homens por tentativa de homicídio, com duas qualificadoras: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O Juízo sentenciou cada réu a oito anos de reclusão. Um deles cumprirá a pena em regime inicial fechado e o outro, em regime semiaberto.
Perante o júri, o Promotor de Justiça da 11ª Promotoria da Comarca de Lages, Fabrício Nunes, falou sobre a defesa da vida. "O Ministério Público defende o princípio da vida, e no Brasil esse princípio é violado diariamente. Enquanto eu falo, homicídios e tentativas de homicídios estão ocorrendo em várias partes do nosso país. Não podemos nos calar diante desse cenário", disse.
O crime ocorreu em 30 de março de 2013 no bairro Centenário, em Lages. Passava das 22 horas e Livino Maciel Ramos se preparava para deitar quando soube que o filho estava sendo agredido. Saiu desesperado, mas só encontrou os agressores, pois o filho tinha conseguido fugir. Eram quatro pessoas armadas com facas, facões e um pedaço de pau: dois jovens - Robert de Oliveira e Alexsandro Ferino -, uma mulher e um adolescente.
"Se não conseguimos pegar o filho, vai o pai mesmo", gritou um deles. De acordo com o processo, o grupo partiu para cima de Livino e o golpeou em várias partes do corpo. As facadas desferidas por Robert, Alexsandro e o adolescente atingiram a cabeça e a região do abdômen da vítima, causando sangramento e hemorragia interna. A paulada desferida pela mulher atingiu o braço.
O ataque só parou com a chegada dos vizinhos. A vítima foi encaminhada para o hospital e sobreviveu graças a uma operação de emergência. A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages assumiu a acusação e três agressores foram a júri popular nove anos após o crime. O adolescente não sofreu sanção penal, pois quando o caso chegou ao conhecimento da Vara da Infância e Juventude ele já havia atingido a maioridade.
O 1º Promotor Substituto da Comarca de Lages, Eduardo da Silva Fagundes, falou sobre a brutalidade do ataque. "Os laudos mostraram que as facadas foram desferidas para matar. A vítima está viva graças à intervenção dos vizinhos, à chegada do socorro e à precisão do médico", apontou.
Robert de Oliveira foi condenado a oito anos de prisão em regime inicial fechado. Alexsandro Ferino foi condenado a oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto. O Conselho de Sentença absolveu a mulher, por entender que ela não teve intenção de matar.
Legenda: primeira foto da página, Promotor de Justiça Fabrício Nunes; segunda foto, Promotor de Justiça Eduardo da Silva Fagundes.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente