Atuação conjunta do MPSC e das Polícias resulta na condenação de integrantes de organização criminosa em Três Barras
O trabalho conjunto entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e as Polícias Civil e Militar desmantelou mais uma célula de organização criminosa que estava estabelecida no município de Três Barras. Os integrantes do grupo criminoso receberam penas de quatro a onze anos de prisão pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas. Segundo registrado na decisão, a organização utilizava-se da participação de adolescentes, empregavam armas de fogo nos crimes cometidos e possuía conexão com facções de outros estados.
Na denúncia, apresentada em 27 de setembro de 2018, o MPSC demonstra com riqueza de detalhes como funcionava a organização criminosa. Os réus eram "batizados" na facção e cada um exercia uma função - alguns, inclusive, atuavam em posição de comando regional no grupo que age em Santa Catarina.
Paulo Guilherme da Silva Alves ocupava a função de "sintonia", que é a pessoa que faz a comunicação com membros de outras cidades e transmite as ordens das lideranças estaduais. Já Alan Jones Alves Cavalheiro exercia a função de "disciplina", responsável por decidir as penas internas do grupo, cuja aplicação era executada por Ivan Prestes Ribeiro, o "abatedor" da organização. Ana Caroline Spitzner e Maria Dirlene Pires Munhoz eram "corre junto", alcunha dada para os responsáveis pela venda de drogas.
O bando também se valia da participação de adolescentes na execução dos delitos. A sentença, proferida em 13 de novembro de 2019, é passível de recurso. Foi negado aos réus o direito de recorrer em liberdade.
Veja abaixo a relação dos réus condenados e as penas aplicadas:
Alan Jones Alves Cavalheiro - pena de 6 anos, 4 meses e 6 dias de reclusão;
Ivan Prestes Ribeiro - pena de 6 anos, 4 meses e 6 dias de reclusão;
Luciano Henrique Hauss - pena de 4 anos e 8 meses de reclusão;Jean Carlos da Silva - pena de 4 anos e 8 meses de reclusão
;Paulo Guilherme da Silva Alves - 10 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão.
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