Área de risco: Sentença confirma liminar e Município de Florianópolis tem 90 dias para cumprir decisão judicial da qual se esquiva há dois anos e sete meses
O prazo estipulado em uma medida liminar de setembro de 2023 era de 90 dias para a resolução do problema de casas construídas em local proibido no bairro Estreito, que ameaçam desmoronar sobre imóveis residenciais e comerciais, mas nada foi feito para garantir a segurança dos moradores.
O Município de Florianópolis já teve 956 dias para cumprir uma medida liminar deferida em uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), mas nada fez para evitar uma possível tragédia resultante da construção de casas e barracos em local de risco, no topo de um morro do bairro Estreito, que ameaçam desabar sobre os imóveis abaixo deles. Agora, o processo teve o mérito julgado, e a sentença confirmou a medida liminar.
A sentença, assim como a medida liminar deferida em setembro de 2023, estabelece o prazo de 90 dias para que o Município elabore um projeto e execute as obras necessárias para a eliminação do risco. A sentença também determinou, como requerido pela 22ª Promotoria de Justiça na ação, a fixação de seis placas, com dois metros de altura por dois metros de largura, nas vias de acesso da área, informando da existência da ação civil pública, a fim de alertar os moradores e os futuros adquirentes de imóveis no local.
De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, a ação civil pública foi ajuizada a partir da preocupação demonstrada por um morador do local que sente a ameaça de as casas e barracos em área de risco desabarem sobre seu imóvel. “As construções estão em uma área de preservação permanente, no topo do morro, e sobre solo instável, que inclusive já teve registro de deslizamento pela Defesa Civil”, acrescenta.
Conforme apurou a Promotoria de Justiça, desde janeiro de 2021 a Defesa Civil de Florianópolis tem ciência de que a área se encontra em risco alto e muito alto por possibilidade de queda de talude de solo e rocha em área habitada, colocando em risco a integridade física dos cidadãos, além de impactos negativos nos campos social e econômico.
A Promotoria de Justiça destacou na ação que, verificada a inexistência de condições de estabilidade e segurança, além de providenciar medidas que garantam a proteção do solo com relação ao desenvolvimento dos processos erosivos, compete ao poder público municipal agir para proteger a integridade física dos munícipes, inclusive, se necessário, providenciando a retirada dos moradores dos imóveis ameaçados.
Decisões judiciais
Diante do exposto pelo Ministério Público, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital deferiu, em setembro de 2023, a liminar pleiteada, determinando que o Município de Florianópolis elaborasse um projeto e executasse as obras necessárias para a eliminação do risco no prazo de 90 dias, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
Determinou, ainda, que o Município monitore sempre que houver chuvas fortes no entorno das áreas de risco e, caso seja necessário, remova os moradores dos imóveis na área sujeita ao risco.
A liminar também proibiu a expedição de licenças, alvarás ou autorizações para edificação de novas residências, reformas, ampliações de residências, parcelamento, desmembramento e remembramento do solo no local enquanto os riscos apontados não forem eliminados, sob pena de multa.
A decisão, porém, foi ignorada pelo Município, o quer levou a Promotoria de Justiça a ingressar com uma nova ação, esta para o cumprimento provisório da liminar. “Está evidenciada a omissão por parte do Município, que se mostra completamente alheio ao cumprimento de sua obrigação, agindo como se nada lhe coubesse, mesmo diante da determinação judicial”, argumentou o Promotor de Justiça. Esta ação ainda não tem decisão judicial e ainda tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Nesse momento, a possível multa pelo descumprimento somava R$ 110 mil.
Em julho de 2025, a tutela de urgência continuava sem ser cumprida pelo Município, mesmo tendo sido intimado em três oportunidades. Após nova manifestação da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital no processo inicial, a Justiça reiterou a ordem judicial, com prazo de 30 dias para comprovar o seu cumprimento. De acordo com a 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, em função do descumprimento da liminar, até aquele momento, a multa a ser aplicada ao Município, em valores corrigidos, já ultrapassava os R$ 200 mil.
Agora, sobreveio a sentença na ação originária, tornando definitiva a tutela de urgência deferida em 2023 e condenando o Município de Florianópolis nos seguintes termos:
- elaboração de projeto e integral execução das obras estruturais necessárias à eliminação do risco;
- monitoramento da encosta em dias de pluviosidade exacerbada, promovendo ativamente, de imediato e por meios próprios, a remoção e o abrigo provisório/definitivo dos residentes diretamente atingidos;
- proibição de outorga de alvarás de construção, desmembramento e reformas no local;
- manutenção em perfeita ordem e clareza das placas sinalizadoras ostensivas enquanto persistirem os riscos.
No caso em exame, “a omissão constatada revela-se ainda mais grave, porquanto o Município de Florianópolis, mesmo diante de laudos técnicos que atestam a existência de risco geológico elevado, permanece inerte quanto à adoção das medidas necessárias à prevenção e mitigação do perigo, descumprindo o dever legal de proteção da população exposta a situação de risco concreto, atual e previsível”, considera o Promotor de Justiça.
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