MPSC obtém liminar para frear alterações fragmentadas e irregulares na legislação urbanística de Palhoça antes de revisão do Plano Diretor

Liminar suspendeu a tramitação de três projetos de lei que estavam em discussão sem a observância de critérios técnicos, publicidade adequada e participação popular, em desacordo com o Estatuto da Cidade e a legislação urbanística. Qualquer alteração futura deverá obedecer a todo o rito legal.

31.03.2026 11:16
Publicado em : 
31/03/26 14:16

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão liminar em ação civil pública que determina a suspensão de alterações fragmentadas e irregulares na legislação urbanística do Município de Palhoça enquanto estiver em curso o processo de revisão do Plano Diretor.

A decisão foi concedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palhoça, no âmbito da Ação Civil Pública n. 5005542-22.2026.8.24.0045, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça, diante de investigação que apontou que o Município vinha promovendo mudanças estruturais no ordenamento territorial sem a observância de exigências legais essenciais, como estudos técnicos prévios, publicidade adequada e efetiva participação popular.

A decisão reconhece que a forma como as alterações vinham sendo conduzidas apresenta risco de prejuízo irreversível à coletividade, destacando que a legislação urbanística “não pode ser produzida de qualquer jeito”, pois “quando nenhuma cautela é tomada [...] o fracasso é certo; o caos urbano se instala, e não há como voltar atrás”.

Na ação, o MPSC demonstrou que, embora o Município tenha iniciado a revisão do Plano Diretor com a contratação de estudos técnicos, continuava a encaminhar projetos de lei com alterações pontuais e fragmentadas no zoneamento e nos parâmetros urbanísticos, sem integração com o planejamento global da cidade e sem cumprir os requisitos previstos no Estatuto da Cidade.

Diante desse cenário, a liminar determinou que o Município se abstenha de sancionar, promulgar ou conferir eficácia aos Projetos de Lei n. 401/2025, n. 426/2026 (ou seu substitutivo) e n. 438/2026, bem como a quaisquer outras propostas que promovam alterações estruturais na legislação urbanística até que sejam observadas as exigências legais.

A decisão também estabeleceu que eventuais alterações antes da conclusão da revisão do Plano Diretor somente poderão ocorrer em caráter excepcional e desde que cumpridos, de forma cumulativa, requisitos como motivação técnica idônea, elaboração de estudos urbanísticos (e ambientais, quando necessário), análise jurídica de compatibilidade, ampla publicidade dos documentos e realização de audiências públicas com efetiva participação da população.

Além disso, foi determinado que o Município promova a constituição e o funcionamento efetivo do Conselho de Desenvolvimento Urbano, previsto na legislação municipal, e assegure a transparência integral dos estudos já produzidos no processo de revisão do Plano Diretor, inclusive aqueles elaborados por instituição contratada.

A Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra explica que a atuação do Ministério Público busca garantir a integridade do planejamento urbano e evitar intervenções casuísticas no território:

“Não se trata de impedir as mudanças necessárias na cidade, mas de assegurar que elas ocorram de forma planejada, transparente e com participação da sociedade. Alterações pontuais e desconectadas, sem base técnica e sem debate público, em um cenário no qual o Plano Diretor não tem revisão há mais de três décadas, comprometem a coerência do ordenamento urbano.”

Conforme destaca a Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra, a opção pela ação judicial foi motivada pelo não atendimento, por parte do Município, de uma recomendação expedida pela Promotoria de Justiça que orientava a administração municipal a não alterar a legislação urbanística antes da conclusão da revisão do Plano Diretor.

Em caso de descumprimento das obrigações, o Município fica sujeito a multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC