MPSC ingressa com ação contra lei que proíbe cotas raciais e de gênero nas universidades em Santa Catarina

A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradora-Geral de Justiça, Vanessa Wendhausen Cavallazzi, e pelo Coordenador do CECCON, Procurador de Justiça Isaac Sabá Guimarães, aponta vício formal e material que leva à inconstitucionalidade da Lei 19.722/2026.   

30.01.2026 18:02
Publicado em : 
30/01/26 09:02

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou, nesta sexta-feira (30/1), com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para questionar a Lei 19.722/2026, que proíbe cotas raciais e de gênero para ingresso nas universidades públicas ou que recebem recursos públicos em Santa Catarina. Na ação, o MPSC sustenta que a lei possui vício formal e material e por isso é inconstitucional. 


A ação foi proposta pela Procuradora-Geral de Justiça do MPSC, Vanessa Wendhausen Cavallazzi, e é embasada por um estudo jurídico do Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade (CECCON) da Instituição, que também assina o documento por meio de seu Coordenador, o Procurador de Justiça Isaac Sabá Guimarães.   
“Seu conteúdo, na integralidade, mostra-se em desconformidade com o disposto na Constituição de Estado de Santa Catarina, porque fere a autonomia reservada às universidades bem como adentra atribuições do Chefe do Poder Executivo e, apesar de sua gênese no Poder Legislativo, avança sobre matéria de iniciativa reservada ao Governador do Estado”, argumentam na ação. 


A Lei 19.722/2026 veda em Santa Catarina a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres, para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas. 


Para o Ministério Público, a Lei 19.722/2026 apresenta vício material, por violação direta à autonomia universitária, prevista no artigo 169 da Constituição do Estado e equivalente ao artigo 207 da Constituição Federal. A Instituição afirma que a lei interfere indevidamente na capacidade das universidades de definir seus próprios critérios de seleção e políticas acadêmicas – prerrogativa expressamente protegida pela legislação e reconhecida em precedentes do Supremo Tribunal Federal. 


O MPSC aponta, também, vício formal da lei, uma vez que ela é fruto de iniciativa parlamentar indevida, invadindo competências privativas do Poder Executivo, como a organização da administração estadual e a definição do regime jurídico dos servidores. Ainda segundo a ADI, dispositivos que impõem punições disciplinares e determinam regras de funcionamento interno das universidades extrapolam o poder legislativo e violam artigos 50 e 71 da Constituição catarinense. 


Além disso, o Ministério Público sustenta que as sanções impostas pela lei – nulidade do concurso para ingresso, multa de R$ 100 mil e corte dos repasses de verbas públicas – representam um ataque à autonomia de gestão financeira das universidades. Para o MPSC, o orçamento das instituições não pode ser utilizado como mecanismo de coerção política e não pode estar condicionado à adoção de políticas impostas pelo Legislativo. 


O MPSC requer na ADI a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da Lei 19.722/2026, argumentando que sua aplicação às vésperas do início do ano letivo de 2026 ameaça o calendário das instituições, cria insegurança jurídica para candidatos e pode desencadear uma onda de judicialização. 
A ação agora segue para análise do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que decidirá se concede a liminar e, posteriormente, julgará o mérito da inconstitucionalidade. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC