MP recupera mais de R$ 134 mil para o Município de Palhoça e o Estado de Santa Catarina com acordos na área da moralidade administrativa
Sete acordos de não persecução civil garantem ressarcimento aos cofres públicos e aplicação de multas proporcionais à gravidade das condutas ímprobas.
Entre os meses de junho e novembro de 2025, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça celebrou sete acordos de não persecução civil envolvendo agentes públicos investigados por atos de improbidade administrativa. As medidas asseguraram a devolução de valores indevidamente recebidos e a aplicação de multas civis, totalizando R$ 134.219,92 em ressarcimentos e sanções.
Os acordos foram firmados tanto extrajudicialmente, no âmbito de inquéritos civis, quanto judicialmente, no curso de ações civis públicas. Além da reparação integral do dano, os ajustes preveem sanções adicionais, como multa pessoal em caso de descumprimento e impedimento para celebração de novos acordos pelo prazo de cinco anos. Em alguns casos, os valores foram quitados com recursos bloqueados judicialmente, garantindo maior efetividade às medidas.
“A defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa é um compromisso e uma atribuição constitucional do Ministério Público. Por meio de instrumentos consensuais, é possível evitar longos processos judiciais e garantir soluções rápidas e efetivas à sociedade”, avalia a Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra.
O cumprimento integral dos acordos impede o ajuizamento ou prosseguimento de ações civis por improbidade quanto aos fatos ajustados. Em caso de descumprimento, além da retomada das medidas judiciais cabíveis, incidem as multas pactuadas nos respectivos instrumentos.
Os acordos
Junho de 2025
Foi celebrado acordo extrajudicial com um servidor municipal que acumulava indevidamente cargos públicos com incompatibilidade de horários, causando prejuízo aos cofres públicos. O valor ressarcido foi de R$ 2.313,81, acrescido de multa, resultando no total de R$ 3.831,81.
Julho de 2025
Uma servidora municipal que descumpria a jornada de trabalho firmou acordo extrajudicial, garantindo o ressarcimento de R$ 2.358,90 e multa no mesmo valor, totalizando R$ 4.717,80.
Ainda em julho, um odontólogo vinculado ao Estado de Santa Catarina, que descumpria a carga horária na unidade prisional e acumulava cargo municipal de forma irregular, celebrou acordo extrajudicial para ressarcimento de R$ 16.624,21, acrescido de multa equivalente, alcançando o total de R$ 33.248,42.
Agosto de 2025
Outra servidora municipal que recebeu gratificações por produtividade sem preencher os requisitos legais firmou acordo extrajudicial. O ressarcimento foi fixado em R$ 18.040,18, com multa no valor de um salário mínimo, totalizando R$ 19.558,18.
Setembro de 2025
No âmbito judicial, foi firmado acordo com um ex-servidor municipal que abandonou a função e utilizou atestados médicos para justificar a ausência ao trabalho. O ressarcimento foi estipulado em R$ 39.918,26, com multa civil de R$ 7.983,65, totalizando R$ 47.901,91.
Outubro de 2025
Também judicialmente, um vereador que utilizou recursos da Câmara Municipal para o envio de cartas natalinas a eleitores celebrou acordo para ressarcimento de R$ 7.346,03, com multa no mesmo valor, alcançando o total de R$ 14.692,06.
Novembro de 2025
Por fim, um professor da rede municipal que fraudou registros de ponto para acumulação irregular de cargos com horários incompatíveis firmou acordo judicial para ressarcimento de R$ 5.134,87, com multa equivalente, totalizando R$ 10.269,74, valor quitado mediante bloqueio judicial.
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