Liminar em ação do MPSC determina consulta oftalmológica urgente para criança em Taió
Decisão atende pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Taió diante da demora excessiva no acesso ao atendimento especializado.
A demora para uma consulta oftalmológica especializada levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar uma ação civil pública com pedido liminar para garantir o atendimento urgente a uma criança diagnosticada com ptose palpebral, condição congênita que pode comprometer significativamente a visão e o desenvolvimento neuropsicomotor infantil. O pedido foi deferido pela Justiça, e o Estado e o Município de Taió devem proporcionar o atendimento especializado no prazo máximo de 90 dias.
A ação com o pedido para que o Estado e o município providenciem, com urgência, consulta especializada e, se necessário, do procedimento cirúrgico indicado para o caso foi proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Taió.
A ptose palpebral, condição caracterizada pela queda da pálpebra superior, é capaz de afetar o campo visual, a acuidade da visão e o desenvolvimento motor cognitivo, especialmente durante a primeira infância. O atraso na avaliação especializada em eventual correção cirúrgica pode ocasionar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento físico e funcional da criança.
No decorrer da apuração do caso, o MPSC verificou inconsistências administrativas e dificuldades relacionadas ao encaminhamento da criança pela rede pública de saúde. Para esclarecer a situação, foram expedidos ofícios às Secretarias Municipais de Saúde dos municípios de Taió e Salete e à Superintendência de Regulação da Secretaria do Estado de Saúde de Santa Catarina, com o intuito de verificar a regularidade dos encaminhamentos no Sistema Nacional de Regulação (SISREG), a classificação de risco atribuída ao caso e a posição ocupada pela criança na fila de espera para consulta e eventual procedimento cirúrgico.
O MPSC constatou que a previsão para realização da primeira consulta especializada era de aproximadamente três anos, prazo considerado incompatível com a urgência clínica do caso e significativamente superior ao parâmetro usualmente recomendado para casos dessa natureza. Além disso, a criança é ser em estágio de especial desenvolvimento, circunstância que reforça a necessidade de prioridade absoluta no acesso aos serviços públicos, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O pedido de tutela de urgência foi deferido para determinar que o atendimento especializado seja realizado no prazo máximo de 90 dias. Caso a rede pública não disponibilize o serviço dentro do período fixado, o atendimento deverá ser custeado pela rede privada, às expensas do poder público.
Para o Promotor de Justiça Juliano Antônio Vieira, a demora excessiva no acesso ao atendimento especializado compromete diretamente os direitos fundamentais da criança. “Aguardar três anos apenas para uma consulta é verdadeiramente uma violação à dignidade da criança como ser humano que é, consubstanciando evidente violência institucional à sua condição de saúde. A concessão da liminar proporcionará ao infante o acesso a direito fundamental de desenvolvimento pleno e sadio, com a avaliação em tempo razoável que proporcione, se for o caso, a intervenção médica mais adequada para a criança”, destacou.
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