Justiça homologa arquivamento do caso dos cães da Praia Brava, na Capital
A decisão atende manifestação das Promotorias de Justiça responsáveis pelo caso, que concluiu que os adolescentes e o cão “Orelha” não estiveram juntos no período da suposta agressão e que o animal sofria de doença grave preexistente.
O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Capital arquivou, nesta quinta-feira (14/5), o procedimento investigatório sobre o caso dos cães da Praia Brava, em Florianópolis. A decisão homologa manifestação das Promotorias de Justiça responsáveis pelo caso, que requereram o arquivamento após concluir que os adolescentes investigados e o cão “Orelha” não estiveram juntos na praia no período da suposta agressão e que o animal sofria de grave doença preexistente.
A manifestação assinada por três Promotorias de Justiça da Capital, com 170 páginas, reúne a análise de quase dois mil arquivos digitais, entre vídeos, fotografias e dados extraídos de celulares apreendidos, além da reinquirição de adolescentes e testemunhas. O documento foi protocolado na sexta-feira passada (8/05).
A 10ª Promotoria de Justiça, com auxílio de um Grupo de Trabalho instituído pela Procuradoria-Geral de Justiça, analisou minuciosamente as câmeras de vigilância e confirmou um descompasso temporal de cerca de 30 minutos entre os sistemas de monitoramento . Com a correção da linha do tempo, concluiu-se que o adolescente investigado e o cão “Orelha” não estiveram juntos na praia no período da suposta agressão.
A manifestação também aponta que o animal apresentava quadro grave e crônico de osteomielite na região maxilar esquerda, condição identificada em laudo pericial produzido após a exumação do corpo. Conforme o laudo, não foram constatadas fraturas ou lesões compatíveis com ação humana. As evidências técnicas e testemunhais indicam que a morte do cão “Orelha”, submetido à eutanásia, está associada a uma condição grave e preexistente, e não a agressão.
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