Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores
As três vítimas eram do sexo feminino. Uma das vítimas fatais era uma criança de quatro anos de idade.
Na quinta-feira (2/10), em Xaxim, um homem foi condenado a 61 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por dois homicídios consumados e um homicídio tentado, além de corrupção de menores, com pena de um ano e quatro meses de reclusão. O réu aliciou um adolescente de 16 anos para cometer os crimes. Na denúncia, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstrou que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Na noite do crime, o réu e o adolescente invadiram o apartamento das vítimas e as surpreenderam com tiros, visando matá-las. As três foram atingidas no rosto. A criança de quatro anos de idade, mesmo ferida, ainda conseguiu subir as escadas do prédio até o apartamento de familiares para pedir ajuda. Três dias depois, ela faleceu no hospital. A outra vítima fatal foi atingida por dois disparos, no rosto e no crânio.
A vítima sobrevivente, uma mulher que estava grávida de 26 semanas, foi socorrida e, após passar por procedimentos e cuidados médicos em três hospitais, se restabeleceu. Na denúncia, a Promotoria de Justiça fundamentou que o réu sabia da gestação da vítima, pois eles já se conheciam.
A condenação do réu acatou as denúncias da consumação de um homicídio qualificado (mediante recurso que dificultou a defesa, com pena de 17 anos e quatro meses de prisão) e um homicídio duplamente qualificado (qualificadora acrescida por a vítima ser menor de 14 anos, com pena total de 28 anos de reclusão). A condenação por tentativa de homicídio qualificada fixou a pena de 16 anos e quatro meses de prisão e considerou que o homicídio não se concretizou por circunstâncias alheias à intenção do réu, conforme descrito na denúncia do MPSC. Além disso, a sentença ponderou que a vítima convive com abalo psicológico pela perda da filha de quatro anos e dano físico permanente com um estilhaço de projétil no rosto e o alojamento de um projétil na nuca.
Atendendo ao pedido da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim, a sentença fixou uma indenização de R$ 50 mil para a vítima sobrevivente e de R$ 100 mil em favor dos herdeiros de cada uma das vítimas fatais, a título de reparação de danos morais.
Cabe recurso da decisão. O réu permanecerá preso.
Últimas notícias
05/12/2025MPSC lança edital do 45º Concurso para Promotor de Justiça
06/12/2025Procuradores-Gerais de Justiça do Sul e Sudeste criam aliança inédita no 14º COSUD
05/12/2025MPSC em Ação: o que faz o Ministério Público
05/12/2025Homem é condenado por tentativa de feminicídio e ameaça em Seara
04/12/2025MPSC recomenda ao Município de Palhoça que não altere a legislação urbanística antes da conclusão da revisão do Plano Diretor
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil