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07.11.2016

MPSC recorre e STJ determina prosseguimento de ação contra ex-Prefeito de São Bento do Sul

Inicial da Ação Civil por ato de improbidade havia sido rejeitada em primeira e segunda instância, mas recurso ao Superior Tribunal de Justiça foi provido e ex-Prefeito deverá ser julgado.

 O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reversão de decisões de primeira e segunda instância que não receberam a inicial de ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-Prefeito de São Bento do Sul e dois Procuradores do Município. A ação agora voltará ao Juízo de primeiro grau, que deverá dar andamento ao processo.

A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul contra o ex-prefeito Magno Bollmann e os Procuradores do Município Cesar Augusto Accorsi de Godoy e Giancarlo Grossl. Nela, a Promotoria de Justiça relata que Bolmann, na condição de Prefeito Municipal, acolheu parecer dos advogados do Município que recomendou a imediata indenização de um produtor que teve 1.200 litros de vinho produzidos artesanalmente destruídos pela Vigilância Sanitária, e determinou o pagamento sem qualquer comprovação ou avaliação prévia do alegado prejuízo.

Porém, a inicial foi rejeitada pelo Juízo da Comarca de São Bento do Sul, ao argumento de que os réus teriam ressarcido o dano causado ao erário antes de terem ciência do ajuizamento da ação. Diante disso, o MPSC apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou a sentença de rejeição da inicial, concluindo pela ausência de indícios da prática de ato de improbidade administrativa, por entender inexistentes o elemento subjetivo, o dano ao erário ou o enriquecimento ilícito dos requeridos.

O MPSC, então, por sua Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível), interpôs Recurso Especial ao STJ. Em suas razões, argumentou que a análise do elemento subjetivo do ato ilícito deve ser realizada no decorrer da instrução processual, e por isso é precoce a decisão judicial que fulmina de plano a ação. "Nessa fase de admissibilidade, não há a necessidade de comprovação de todos os aspectos fáticos e probatórios imprescindíveis ao deslinde da causa", reforça, embasada em jurisprudência do próprio STJ.

Assim, o recurso do MPSC foi provido pelo STJ, que determinou o retorno do feito à comarca de origem para o devido processamento. Na decisão da Ministra Assusete Magalhães, a magistrada reconheceu que os fatos narrados, em tese, configuram ato de improbidade administrativa, e que as questões referentes à existência de dano ao erário ou à presença do elemento subjetivo na conduta dos envolvidos deverão ser apuradas no momento oportuno, após a regular instrução processual. (Agravo em Recurso Especial n. 1346336-SC)



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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social