MPSC pede homologação de acolhimento institucional emergencial de bebê de dois meses em Itajaí
Medida busca garantir proteção integral diante de situação grave de violência, descumprimento de ordem judicial e ausência de ambiente familiar seguro.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, ajuizou pedido de homologação do acolhimento institucional emergencial de um bebê de apenas dois meses, realizado pelo Conselho Tutelar, após a constatação de situação grave de risco envolvendo violência doméstica, descumprimento de medida protetiva judicial e omissão na proteção da criança.
Ao ingressar com o pedido judicial, o MPSC destacou que o acolhimento institucional é uma medida excepcional e provisória, aplicada apenas quando esgotadas as alternativas de proteção no âmbito familiar, mas absolutamente necessária para preservar a integridade física, psíquica e emocional da criança diante do risco concreto identificado.
Além da homologação do acolhimento, o Ministério Público requereu a manutenção da proibição absoluta de contato do genitor com o bebê, em consonância com as medidas protetivas já deferidas, bem como a fixação de alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo, a serem pagos pelos genitores. O pedido também prevê a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) e a atuação da rede de proteção para avaliar, de forma técnica e responsável, as possibilidades de desacolhimento futuro e eventual retorno à convivência familiar segura ou colocação em família extensa.
Entenda o caso
O acolhimento do bebê foi efetuado nesta terça-feira (13/1), após o Conselho Tutelar receber denúncia acompanhada de vídeo que mostrava o pai agredindo e gritando com o recém-nascido. Mesmo com a existência de medida protetiva judicial que proibia o contato do genitor com a criança, o Conselho Tutelar constatou, em diligência acompanhada pela Polícia Militar, que o pai mantinha contato com o bebê, o que resultou em sua condução à Delegacia de Polícia por descumprimento de ordem judicial.
Durante o atendimento, foi verificado que a mãe da criança, embora presente, minimizou a gravidade dos fatos, insistiu na retirada da medida protetiva e demonstrou resistência em adotar providências mínimas de proteção ao filho. Diante da impossibilidade de permanência segura do bebê no núcleo familiar imediato e da ausência, naquele momento, de familiares aptos a assumir os cuidados, o acolhimento institucional emergencial foi adotado como medida de proteção urgente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Medida provisória, com foco na proteção e no futuro da criança
O MPSC reforça que o acolhimento institucional não tem caráter punitivo, mas protetivo, e deve perdurar apenas enquanto persistirem as situações de risco. O caso seguirá sob acompanhamento judicial e da rede de proteção, com avaliações técnicas periódicas, visando garantir que qualquer decisão futura esteja fundamentada na segurança, no bem-estar e no direito da criança à convivência familiar em ambiente livre de violência.
“A atuação do Ministério Público tem como prioridade absoluta a proteção integral da criança. Diante de indícios claros de violência, do descumprimento de ordem judicial e da ausência de um ambiente familiar seguro, o acolhimento institucional emergencial se mostrou a única medida capaz de garantir, de forma imediata, a vida, a segurança e o desenvolvimento saudável do bebê, sempre com acompanhamento judicial e técnico para que a solução definitiva seja construída com responsabilidade e foco no melhor interesse da criança”, destaca a Promotora de Justiça Micaela Cristina Villain.
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