MPSC obtém decisão que impõe prazo para implementação efetiva do Cadastro Ambiental Rural em Santa Catarina

Em recurso concedido à 22ª Promotoria de Justiça da Capital, Estado de Santa Catarina recebeu prazo de 180 dias para garantir a implementação do cadastro, que visa à proteção ambiental e à regularização dos contatos dos proprietários de imóveis rurais em Santa Catarina. 

19.12.2025 16:28
Publicado em : 
19/12/25 19:29

A 22ª Promotoria de Justiça da Capital obteve uma decisão judicial que estabelece o prazo de 180 dias para que o Estado de Santa Catarina apresente um planejamento detalhado, com cronograma de atividades e marcos temporais, considerando a disponibilidade técnica e orçamentária, visando à efetiva implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). 

A medida obriga os órgãos e entidades estaduais responsáveis pela gestão do CAR a regularizar os contatos (telefones, e-mails ou outros meios hábeis) dos proprietários e possuidores de imóveis rurais cadastrados, além de implantar um sistema transparente e interoperável, capaz de assegurar a fiscalização e a aplicação da legislação ambiental. 

A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), cujo acórdão foi publicado em 18 de dezembro – o julgamento ocorreu em outubro. O recurso de apelação foi interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 22ª PJ da Capital, que atua na área ambiental, e obteve provimento parcial, reformando a sentença de primeiro grau. 

A ação 

O MPSC havia ajuizado uma ação civil pública em juízo de primeiro grau para compelir o Estado a implementar integralmente o CAR, incluindo a regularização dos contatos dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais e a execução de todas as fases do sistema, especialmente a análise dinamizada dos cadastros. 

Na apelação, o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa destacou a necessidade de garantir a implementação do CAR conforme previsto no Código Florestal (Lei Federal n. 12.651/2012), com foco na análise dos cadastros para posterior inclusão dos imóveis em programas de regularização ambiental. O objetivo, ressaltou o Promotor de Justiça, é consolidar o CAR como instrumento estratégico para o desenvolvimento sustentável, contribuindo para o combate aos ilícitos ambientais e para a recuperação de áreas de preservação permanente (APP) e reservas legais. 

Situação atual e medidas essenciais 

Segundo informações obtidas na ação, ficou evidente a omissão administrativa na implementação do CAR em Santa Catarina. Apesar do registro de 389.043 imóveis inscritos no Sistema Nacional de Santa Catarina até dezembro de 2023, não havia servidores designados para gerir o CAR nem contratação de empresa especializada para iniciar a análise dos cadastros. 

Para a 22ª PJ, as medidas determinadas – regularização dos contatos e implementação completa do CAR – são indispensáveis para garantir a prestação adequada do serviço público com segurança jurídica. A atualização correta dos dados é essencial para notificações e correções, e a conclusão das fases do CAR é justificada pelos prejuízos ambientais decorrentes da sua não implementação. A decisão prevê multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento. 

O que é o Cadastro Ambiental Rural 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro obrigatório para imóveis rurais, com base em plantas georreferenciadas, que integra informações sobre APPs, reservas legais, áreas de vegetação nativa, uso restrito e áreas consolidadas. O objetivo é conferir maior eficácia à proteção ambiental e ao planejamento territorial, sendo peça-chave para a regularização ambiental das propriedades rurais. 

Recurso de apelação n. 5103805-97.2022.8.24.0023 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC