MPSC obtém condenação por improbidade administrativa de ex-Prefeito de Irani e de empresário por obra relacionada à praça central

Sentença acolheu ação da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia e aplicou sanções por irregularidades em pagamentos de obra pública em Irani efetuados em 2017. 

21.08.2026 09:10
Publicado em : 
21/08/26 09:10

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de um ex-Prefeito de Irani, no Oeste, e de um empresário, além de uma empresa, por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário no município em um contrato para a construção da praça central. 

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, em atendimento a pedido da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, com atuação na área da moralidade administrativa e abrangência ao município de Irani. 

Os réus deverão ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 198.501,93, além de pagar multa civil no mesmo montante. Também foi determinada a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos para as pessoas físicas e de seis anos para a empresa. O ex-Prefeito ainda teve os direitos políticos suspensos por quatro anos. 

A ação teve origem em um inquérito civil instaurado pelo MPSC em 2018 para apurar irregularidades na execução do Contrato Administrativo n. 61/2014, referente à construção da praça central de Irani. A obra, financiada com recursos estaduais, foi contratada por R$ 293,3 mil, mas recebeu três aditivos que elevaram os custos e prorrogaram o prazo de conclusão.  

Conforme a ação, parte dos serviços remunerados pelos aditivos já estava prevista no contrato original e alguns nem sequer foram executados. Perícias e depoimentos apontaram diversas inconformidades na obra, incluindo problemas em bancos, rampa de acesso, pavimentação, plantio de araucárias, escultura e impermeabilização da fonte.  

Segundo a ação e a sentença, pagamentos de parcelas faltantes foram realizados em janeiro de 2017 mesmo após a identificação de irregularidades da obra pela gestão anterior do município, que havia suspendido repasses e notificado a empresa para corrigir falhas. Também foi considerada a ausência de providências para apurar responsabilidades, exigir a conclusão da obra ou buscar o ressarcimento dos danos. 

O ex-Prefeito foi responsabilizado não pela contratação original ou pela execução material ocorrida antes de sua gestão, mas por autorizar pagamento – no começo de 2017, em sua gestão – em contexto de irregularidades previamente documentadas e, posteriormente, deixar de adotar providências efetivas para apuração, recebimento regular da obra, aplicação de penalidades ou ressarcimento dos danos. O empresário, que também foi condenado, era sócio-administrador da empresa contratada e Secretário Municipal de Administração de Irani quando os pagamentos foram autorizados, em janeiro de 2017. 

A apuração do MPSC constatou a participação dos envolvidos em condutas que resultaram em prejuízo aos cofres públicos e evidenciou a proximidade entre agentes públicos e a empresa contratada, circunstância considerada relevante para a caracterização do ato de improbidade administrativa. A sentença foi proferida no final de julho deste ano. 

Ação civil n. 5007559-51.2022.8.24.0019 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC