MPSC e Judiciário regulamentam Programa de Apadrinhamento para crianças e adolescentes acolhidos em Rio do Oeste
Iniciativa busca ampliar vínculos afetivos e oportunidades de desenvolvimento para acolhidos com poucas chances de reintegração familiar ou adoção.
Criar laços, oferecer novas experiências e fortalecer o sentimento de pertencimento são alguns dos objetivos do Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes, instituído na Comarca de Rio do Oeste por meio de uma portaria conjunta assinada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pelo Poder Judiciário. A iniciativa é voltada a crianças e adolescentes que vivem em acolhimento institucional e que têm poucas ou nenhuma possibilidade de retorno à família de origem ou de adoção. Atualmente, 13 crianças e adolescentes estão aptos a serem apadrinhados na Comarca de Rio do Oeste.
De acordo com o Promotor de Justiça da comarca, Wallace França de Melo, a proposta reforça o papel da sociedade na proteção integral da infância e da juventude. “O programa amplia as possibilidades de convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes que vivem há anos em acolhimento, oferecendo vínculos estáveis, referências afetivas e oportunidades concretas de desenvolvimento, sempre com acompanhamento técnico e judicial”, destacou.
À esquerda da imagem, Rodrigo Portela Matos Silva, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Rio do Oeste; ao centro - Patrick Munzfeld, diretor do abrigo da comarca e à direita da foto, o Promotor de Justiça Wallace França de Melo.
Como funciona o programa
O Programa de Apadrinhamento prevê três modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, no qual o padrinho mantém convivência regular com a criança ou adolescente; prestador de serviços, voltado à oferta de atividades conforme habilidades profissionais; e provedor, que permite o apoio material ou financeiro, como doações, cursos e atividades educativas, esportivas ou culturais.
Podem ser apadrinhadas crianças a partir de sete anos e adolescentes com vínculos familiares rompidos ou com chances remotas de reintegração, além de crianças com deficiência ou necessidades especiais, independentemente da idade. Também é permitida a inclusão de grupos de irmãos, observados critérios definidos pelo Juízo.
Para se tornar padrinho, é necessário ter mais de 18 anos, apresentar documentação pessoal, certidões negativas, submeter-se a avaliação psicossocial e cumprir regras específicas de convivência. Pessoas jurídicas também podem participar nas modalidades de prestação de serviços ou apoio material.
O programa é coordenado conjuntamente pelo Ministério Público e pela Justiça, com atuação das equipes técnicas da Vara e das entidades de acolhimento, responsáveis pelo acompanhamento das relações estabelecidas. Entre as regras, está a proibição da exposição das crianças e adolescentes em redes sociais ou meios de comunicação, como forma de preservar sua intimidade e seus direitos.
Os interessados em participar do Programa de Apadrinhamento devem procurar o Fórum da Comarca de Rio do Oeste, localizado na rua XV de Novembro, n. 1061, no Centro da cidade, para obter orientações e iniciar o processo de habilitação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (47) 3526-4300.
A participação é voluntária e não gera privilégios em eventuais processos de adoção.
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