MPSC denuncia tutora por maus-tratos após cadela ingerir 55 pedras de crack em Joinville
A 21ª Promotoria de Justiça sustenta na denúncia que a negligência da tutora expôs o animal a intenso sofrimento físico e a risco concreto de morte. Além da responsabilização criminal, o MPSC requer reparação pelos danos sofridos pela cachorrinha e a perda definitiva da guarda. Além disso, a acusada é ré em ação penal por tráfico de drogas.
Uma cachorrinha da raça buldogue francês com cerca de três meses de idade sofreu uma grave intoxicação após supostamente ingerir aproximadamente 55 porções de crack dentro da residência onde vivia, em Joinville. A tutora do animal foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por maus-tratos. A denúncia ainda não foi recebida pela Justiça.
Além da condenação criminal, a 21ª Promotoria de Justiça requereu a fixação de indenização mínima de R$ 38.362,02 pelos danos materiais e extrapatrimoniais sofridos pelo animal. O MPSC também solicitou o perdimento definitivo da guarda da cadela em favor do órgão competente de proteção animal.
Na inicial acusatória, o MPSC relata que os fatos teriam ocorrido em 17 de abril em uma residência no bairro Jarivatuba. A tutora supostamente mantinha sob sua guarda a substância entorpecente em local acessível à cadela, chamada Antonieta, permitindo que o animal tivesse contato com o material e ingerisse as porções embaladas de crack.
A Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, autora da ação, afirma que “a omissão da tutora foi determinante para o sofrimento do animal, que, na condição de garantidora da integridade da cadela, submeteu Antonieta a intenso sofrimento físico, comprometendo gravemente sua saúde e expondo-a a concreto risco de morte”.
A denúncia descreve que, após a ingestão da droga, Antonieta apresentou crises convulsivas recorrentes, tremores, rigidez muscular, alterações neurológicas severas, além de complicações respiratórias e gastrointestinais. O quadro de saúde exigiu atendimento emergencial, endoscopia, internação prolongada, transferência para uma unidade de terapia intensiva veterinária e acompanhamento especializado.
“Quem tem a guarda de um animal possui o dever legal de protegê-lo. A falta dos cuidados mínimos permitiu que a cadela tivesse acesso à droga e sofresse consequências extremamente graves. O caso revela um grave quadro de negligência, que submeteu a cadela a intenso sofrimento físico e a um risco concreto de morte”, afirmou a Promotora de Justiça.
Ação penal
A tutora da cachorrinha Antonieta também responde a uma ação penal por tráfico de drogas. O MPSC ajuizou a ação contra a mulher após a descoberta de dezenas de porções de entorpecentes no interior do animal, levado para atendimento veterinário de emergência em Joinville. Durante os procedimentos clínicos para retirada de um corpo estranho do organismo da cadela, a equipe veterinária encontrou 48 porções de substância semelhante ao crack, acondicionadas individualmente na forma de pedras.
Consta na ação que a situação levou ao acionamento da Polícia Militar, que passou a apurar uma suspeita de tráfico de drogas. Durante conversa com os policiais, a jovem teria confessado espontaneamente que o entorpecente lhe pertencia e que utilizou o animal para ocultar a droga. A denúncia narra, ainda, que a acusada supostamente mantinha em depósito, para fins de comercialização, 48 porções de substância análoga à cocaína, totalizando 16,06 gramas, sem autorização legal.
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