Justiça recebe denúncia do MPSC contra envolvidos no licenciamento de porto em São Francisco do Sul
A ação ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça aponta eventual prática de crimes ambientais e de falsidade em documentos utilizados no processo de licenciamento ambiental e relata que a suposta área destinada à compensação ambiental do empreendimento Porto Brasil Sul pertence à União e teria sido cedida gratuitamente ao Município de Joinville para fins de preservação ambiental. A denúncia já foi recebida pela Justiça.
A utilização de uma área pública federal como suposta medida de compensação ambiental no processo de licenciamento de um porto na Praia do Sumidouro, em São Francisco do Sul, levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a apresentar denúncia contra os representantes da empresa responsável pelo empreendimento, uma consultoria ambiental e profissionais envolvidos na elaboração de estudos técnicos por supostos crimes de falsidade ideológica e apresentação de informação ambiental falsa em processo de licenciamento.
A Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul aceitou a denúncia apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça contra os representantes da empresa. Com o recebimento da denúncia, os acusados responderão à Ação Penal sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, estando sujeitos às sanções do artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/1998) e do artigo 299 do Código Penal.
Segundo a inicial acusatória, a suposta área indicada nos estudos ambientais como destinada à compensação ambiental pertenceria à União e teria sido apenas cedida ao Município de Joinville para preservação ambiental e implantação do Parque Ecológico Boa Vista.
De acordo com a inicial, em novembro de 2024, foi protocolado junto ao órgão ambiental estadual um relatório técnico relacionado ao processo de licenciamento do empreendimento, informando que uma área conhecida como “Horto Florestal”, em Joinville, pertenceria ao empreendedor e estaria disponível para compensação ambiental. Entretanto, a área seria um imóvel de domínio da União, não integrando o patrimônio da empresa responsável pelo projeto.
Na ação penal pública, ajuizada no dia 31 de julho, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul requer a condenação dos acusados pelos crimes de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, e de elaboração ou apresentação de estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso, tipificado no artigo 69-A da Lei n. 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
Para a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, autora da ação, “os fatos investigados têm origem em informações apresentadas no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e em documentos que subsidiaram a emissão da Licença Ambiental Prévia nº 428/2026 pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA)”.
Ela reforça que "a confiabilidade dos dados apresentados ao Poder Público é premissa inafastável para a tomada de decisões ambientais. A instrumentalização de documentos e declarações falsas para avançar projetos econômicos atenta contra a fé pública e expõe ecossistemas sensíveis a riscos severos. A responsabilização penal é medida necessária para assegurar a legalidade e a integridade do licenciamento".
A ação do MPSC relata que a informação teria sido utilizada para atender exigências técnicas formuladas durante a análise do EIA, apresentando uma alternativa de compensação ambiental já definida e supostamente disponível para o empreendimento. A Promotoria de Justiça esclarece, na denúncia, que a omissão da natureza pública da área e da inexistência de posse legítima por parte do empreendedor teria potencial para influenciar a análise do processo de licenciamento ambiental.
Além desse fato, o MPSC aponta, na instrução processual, que em março de 2026, durante uma reunião da Bancada do Norte da Assembleia Legislativa de Santa Catarina destinada à discussão do projeto portuário, um representante do empreendimento teria afirmado que seriam destinados 50 hectares de área de manguezal para compensação ambiental, sem indicar elementos que permitissem verificar a titularidade e a disponibilidade jurídica da área mencionada.
Caso também é alvo de ação civil pública
A ação civil pública ajuizada pelo MPSC aguarda a fase de instrução em primeiro grau. Enquanto isso, a empresa havia interposto agravo de instrumento e recentemente houve decisão favorável do desembargador relator para suspender os efeitos da decisão liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do sul que tinha determinado a suspensão da licença ambiental prévia até o término do processo. A 3ª Promotoria de Justiça informa que já apresentou suas contrarrazões e analisa o recurso cabível para buscar reverter a decisão liminar do segundo grau.
Entenda o caso
Da reabertura de um processo já encerrado à suspensão judicial da licença ambiental, o caso Sumidouro reúne questionamentos sobre o licenciamento de um complexo portuário previsto para uma das áreas mais preservadas do litoral brasileiro. Saiba mais aqui!
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