Integrantes de facção criminosa são condenados a penas que somam 99 anos de prisão em júri na cidade de Criciúma
Sessão, que durou mais de 20 horas, julgou os responsáveis pela morte de uma mulher e de um homem, ocorridas nas cidades de Santa Rosa do Sul e Passo de Torres em 2023. Atuaram no julgamento os Promotores de Justiça Alexandre Wanka e Luiz Fernando Fernandes Pacheco, Coordenador Operacional do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI).
Depois de mais de 20 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou quatro homens integrantes de uma facção criminosa por dois homicídios cometidos no extremo Sul do estado em 2023. As penas variam de 17 a 33 anos de reclusão. A sessão, que teve início às 9h de quarta-feira e se encerrou às 15h30 nesta quinta-feira (30/10), foi realizada em Criciúma por motivos de segurança, uma vez que os crimes ocorreram nos municípios de Santa Rosa do Sul e Passo de Torres.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi representado pelos Promotores de Justiça Alexandre Wanka e Luiz Fernando Fernandes Pacheco, este último Coordenador Operacional do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI). O GEJURI presta apoio às Promotorias de Justiça em casos complexos de crimes dolosos contra a vida, especialmente quando há envolvimento de organizações criminosas ou risco elevado à segurança dos participantes do processo.
Os crimes
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPSC e sustentada em plenário pelos Promotores de Justiça, os quatro condenados integram uma organização criminosa atuante na região Sul do estado. O primeiro réu, Davi Dumer Machado, mesmo preso, comandava as ações do grupo, determinando execuções e gerenciando atividades do tráfico de drogas.
O segundo réu, Nairo Branco Bitencourt, atuava como gerente da facção em Santa Rosa do Sul, responsável por repassar ordens de Davi e supervisionar as atividades criminosas locais. Já os réus Alexsandro de Souza e Willian Gonçalves da Silva, eram subordinados diretos, responsáveis por executar ordens, comercializar e transportar drogas e participar dos homicídios.
O primeiro homicídio ocorreu em 19 de fevereiro de 2023 em Santa Rosa do Sul. A vítima, uma mulher, foi morta por Deivid (morto posteriormente), Nairo, Willian e Alexsandro, a mando de Davi que estava preso no Rio Grande do Sul. A motivação teve início quando Davi, que mantinha um relacionamento virtual com uma adolescente, soube que a jovem havia saído para uma festa. Incomodado com a situação, ele ordenou que a mulher desse um “susto” na adolescente. Durante a agressão, porém, a mulher teria batido com violência excessiva na jovem. Em retaliação, Davi determinou que os demais réus a executassem.
O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que os executores agiram em superioridade numérica e com vantagem física. Após o homicídio, os condenados teriam esquartejado e ocultado o corpo, enterrando-o em uma área de mata em Balneário Gaivota. O corpo nunca foi localizado.
Poucas semanas depois, entre 12 e 14 de março de 2023, em Passo de Torres, o grupo cometeu o segundo homicídio. Deivid, que havia participado da execução da mulher no mês anterior, foi morto pelos comparsas após ser acusado de contar informações a terceiros e a um policial sobre o primeiro crime.
Deivid foi estrangulado por Nairo e Willian, teve uma bolsa com tijolos amarrada ao corpo e foi lançado no rio Mampituba, em Passo de Torres, sendo encontrado apenas um mês depois. O homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com o objetivo de assegurar a impunidade do crime anterior, o que agrava a pena conforme o Código Penal.
Condenações
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Davi Dumer Machado (que estava preso e ordenou a morte de Camila): condenado por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, pela morte de Camila, e por integrar organização criminosa. A pena foi fixada em 17 anos de reclusão.
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Nairo Branco de Bitencourt (considerado chefe da facção em Santa Rosa do Sul): condenado por dois homicídios qualificados – o primeiro com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, pela morte de Camila, e o segundo com as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade do crime anterior, pela morte de Deivid –, por ocultação de cadáver duas vezes, referente aos corpos de Camila e Deivid, e por integrar organização criminosa. A pena foi fixada em 33 anos de reclusão.
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Willian Gonçalves da Silva (que executava as ordens superiores): condenado por dois homicídios qualificados – o primeiro com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, pela morte de Camila, e o segundo com as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade do crime anterior, pela morte de Deivid –, por ocultação de cadáver duas vezes, referente aos corpos de Camila e Deivid, e por integrar organização criminosa. A pena foi fixada em 31 anos de reclusão.
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Alexsandro de Souza (que executava as ordens superiores): condenado por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, pela morte de Camila, por ocultação de cadáver referente ao corpo de Camila e por integrar organização criminosa. A pena foi fixada em 18 anos de reclusão.
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