Florianópolis tem 60 dias para publicar plano de manejo da unidade de conservação do Manguezal do Itacorubi
Criado por decreto municipal em 2022, o Parque Natural Municipal do Manguezal do Itacorubi deveria contar com plano de manejo desde agosto de 2024. A inércia do Município coloca em risco a unidade de conservação, sujeita a danos ambientais de forma contínua e sofrendo, ainda, com ausência de fiscalização. A partir da publicação do plano de manejo, a Floram tem 45 dias para apresentar cronograma detalhado de sua execução e implementação integral
Uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Município de Florianópolis publique, no prazo de 60 dias, a portaria de aprovação do plano de manejo do Parque Natural Municipal do Manguezal do Itacorubi. Além disso, deverá apresentar, em até 45 dias, um plano de ação com o cronograma detalhado para a implementação das medidas de proteção e fiscalização previstas.
A ação civil pública com pedido liminar foi ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. Na ação, o Ministério Público relata que a unidade de conservação de proteção integral “Parque Natural Municipal do Manguezal do Itacorubi” foi criada em 2022 por meio do Decreto Municipal n. 24.171 – em consonância com a Lei Federal n. 9.985, de 18 de julho de 2000, a qual prevê que as unidades de conservação podem ser criadas por ato do poder público municipal, mediante lei ou decreto.
O decreto municipal estabeleceu o prazo de dois anos a partir de sua publicação para a elaboração e publicação do plano de manejo, instrumento fundamental para a preservação do Parque Natural Municipal, pois estabelece diretrizes e estratégias para o uso sustentável, a conservação da biodiversidade e o monitoramento ambiental. No entanto, isso ainda não aconteceu.
“Sua falta compromete a gestão adequada da unidade de conservação e coloca em risco a integridade dos ecossistemas e a efetividade das políticas públicas voltadas à sua proteção. A ausência de transparência e a falta de planejamento detalhado prejudicam não apenas o meio ambiente, mas também a participação da sociedade nas decisões sobre o futuro do Parque Natural”, argumenta o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa.
De acordo com o Promotor de Justiça, a ausência, até o momento, da efetivação das medidas de proteção previstas no referido decreto tem possibilitado a intensificação da construção de novas residências nas futuras zonas de amortecimento, o lançamento irregular de esgoto, a utilização de veículos no interior da unidade de conservação, a perpetuação de construções irregulares e a presença de vegetação exótica invasora.
Assim, a ação com pedido liminar foi ajuizada considerando que a adoção e o cumprimento do plano são fundamentais para garantir a preservação da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais e a manutenção da integridade ecológica da área, assegurando um ambiente equilibrado e saudável para as futuras gerações.
Diante dos argumentos do Ministério Público, além da fixação dos prazos para a publicação e a efetiva implantação do plano de manejo, a decisão judicial suspendeu novas concessões públicas ou autorizações para o exercício de atividades econômicas, inclusive aquelas ainda pendentes de análise administrativa, no interior da unidade de conservação, até que sejam cumpridas as determinações judiciais relativas ao plano de manejo, mantendo, contudo, o comércio regularizado, isto é, as concessões ou autorizações públicas já em vigor. Determinou, ainda, que sejam designados servidores municipais com poderes de fiscalização no local.
A decisão é passível de recurso. (Ação Civil Pública n. 5078056-73.2025.8.24.0023)
Fotos: Allan Carvalho/PMF
Parque Natural Municipal do Manguezal do Itacorubi – Fritz Müller
A unidade de conservação foi criada pelo Decreto n. 1.529/2002 como Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi e recentemente adequada ao SNUC, por meio do Decreto Municipal n. 24.171/2022, passando a se chamar “Parque Natural Municipal do Manguezal do Itacorubi – Fritz Müller” (PNMMI), em homenagem ao bicentenário do nascimento do grande naturalista. A adequação propiciou um aumento significativo nas áreas abrangidas pela UC, incluindo áreas de preservação permanente na Ponta do Goulart, Ponta do Lessa e áreas sob influência de maré ao longo da orla do João Paulo, totalizando 212 hectares.
A UC é caracterizada e majoritariamente composta por ecossistemas de manguezal e formações associadas, exceto pela Ponta Goulart, que por suas características rochosas, apresenta fitofisionomia de floresta ombrófila densa em estágio médio de regeneração, com alguns trechos bastante antropizados e presença de espécies exóticas.
Ministério Público atua desde 2017
As belezas naturais de Florianópolis são reconhecidas mundialmente, tornando a cidade uma das mais bonitas do planeta. Cerca de 41% da área terrestre do município é protegida por unidades de conservação (UCs), ou seja, áreas reconhecidas pelo poder público como merecedoras de proteção especial. No entanto, atualmente o município não dispõe de instrumentos jurídicos que assegurem o uso dessas áreas conforme os objetivos das UCs.
Florianópolis conta com 11 unidades de conservação municipais sob a gestão da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), divididas entre parques naturais e monumentos naturais. Essas unidades têm como finalidade preservar ecossistemas de relevante importância ecológica e beleza cênica, além de proteger sítios naturais raros ou singulares.
Diante da necessidade de garantir a elaboração, publicação e implementação dos Planos de Manejo dessas unidades, o Ministério Público, por meio da 22ª Promotoria de Justiça com atribuição na área ambiental, instaurou um inquérito civil em 2017 para acompanhar o tema.
Em 2022, o inquérito foi arquivado após o Município contratar a elaboração dos planos de manejo. No ano seguinte, a Promotoria instaurou procedimentos administrativos específicos para cada unidade, com o objetivo de fiscalizar a elaboração e publicação dos planos, acompanhar a formação dos Conselhos Consultivos e adotar medidas para a manutenção e o desenvolvimento das atividades nas unidades.
Os procedimentos administrativos resultaram em uma série de ações civis públicas, nas quais foram concedidas medidas liminares determinando a implantação dos planos de manejo:
- Parque Natural Municipal da Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho – Ação n. 5024277-09.2025.8.24.0023;
- Parque Natural Municipal da Lagoinha do Leste – Ação n. 5028799-79.2025.8.24.0023;
- Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira – Ação n. 5028533-92.2025.8.24.0023;
- Monumento Natural Municipal da Galheta – Ação n. 5036435- 96.2025.8.24.0023;
- Refúgio de Vida Silvestre Municipal Meiembipe – Ação n. 5039073-05.2025.8.24.0023.
- Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião - Ação n. 5068424-23.2025.8.24.0023)
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