Ex-Prefeito e ex-Vice-Prefeito de Coronel Freitas são condenados por ato de improbidade administrativa
O ex-Prefeito de Coronel Freitas Mauri José Zucco e seu Vice, César Luis Martinelli, foram condenados, em primeira instância, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) devido à fraude em concurso público. Além deles, mais três pessoas e a empresa que organizou o certame foram condenadas na mesma ação.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Freitas em 2014, mesmo ano da realização do concurso fraudado, após operação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) que constatou a ilegalidade. Durante a investigação, o Prefeito e o Vice foram, inclusive, afastados cautelarmente do cargo por 30 dias.
Na ação, Promotoria de Justiça relata que Michael Medeiros, sócio da empresa que promoveu o concurso ¿ a Êxito Projetos Assessoria e Consultoria Ltda ¿ passou previamente o gabarito das provas ao Prefeito e ao Vice, que o entregaram a uma candidata um dia antes da prova.
Além disso, o conluio entre o proprietário da empresa e os dois agentes políticos possibilitou alterar a classificação do concurso a fim de beneficiar outra candidata - a quem tinham prometido o gabarito, mas não efetivaram a entrega -, que pagou R$ 4 mil pela aprovação. As duas candidatas beneficiadas contaram com o apoio dos respectivos maridos na negociação.
Assim, como requerido pelo Ministério Público, o Prefeito, o Vice-Prefeito, o empresário e a empresa organizadora e uma das candidatas beneficiadas e seu marido foram condenados pelo Juízo da Comarca de Coronel Freitas por ato de improbidade administrativa na forma da Lei 8.429/92. A outra candidata e o respectivo marido firmaram acordo de não persecução cível proposto pelo MPSC e homologado pela Justiça, e assim não foram processados.
Conforme sustentado pela Promotoria de Justiça, foi considerado que o ato resultou em enriquecimento ilícito, uma vez que foi cobrado R$ 4 mil de uma candidata, prejuízo ao erário - o concurso que custou cerca de R$ 17 mil aos cofres públicos foi anulado - e atentado contra os princípios da administração pública da moralidade, da imparcialidade e da honestidade.
A sentença é passível de apelação, e a Promotoria de Justiça informa que irá recorrer da decisão, a fim de que seja reconhecido o dano moral coletivo, pedido não acolhido pelo Juízo da Comarca de Coronel Freitas.
Veja as sanções aplicadas a cada um dos envolvidos:
Ex-Prefeito Mauri José Zucco
- perda do valor de R$ 4 mil acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio;
- ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 17.080,00
- pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração do cargo de Prefeito
- proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos
- suspensão dos direitos políticos pelo período de 10 anos
- perda do cargo público
Ex-Vice-Prefeito César Luis Martinelli
- perda do valor de R$ 4 mil acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio;
- ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 17.080,00
- pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração do cargo de Vice-Prefeito
- proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos
- suspensão dos direitos políticos pelo período de 10 anos
- perda do cargo público
- Michael Medeiros, proprietário da empresa organizadora
- perda do valor de R$ 4 mil acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio;
- ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 17.080,00
- pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração do cargo de Prefeito
- proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos
- suspensão dos direitos políticos pelo período de 10 anos
Marlene Centenaro Ferro, candidata beneficiada
- pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração como servidora pública
- suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 anos
Olivar José Ferro, candidata beneficiada
- pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração da esposa como servidora pública
- suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 anos
Êxito Projetos, Assessoria e Consultoria Ltda, empresa organizadora
- perda do valor de R$ 4 mil acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio;
- ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 17.080,00
- pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração do cargo de Prefeito
- proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos
Últimas notícias
07/01/2026MPSC consegue aumento de pena para homem que tentou matar ex-companheira na frente dos filhos
07/01/2026Protocolo “Não é não” entra em campo: combate à violência contra mulheres chega aos estádios catarinenses
07/01/2026MPSC requisita informações a órgãos da saúde e meio ambiente para apurar qualidade sanitária das praias da Capital
07/01/2026Como requerido pelo MPSC, gratificação a Advogados e Procuradores do Legislativo de Florianópolis é declarada inconstitucional e deixa de ser paga
06/01/2026Aviso de pauta: Protocolo “Não é Não” será implementado no jogo entre Avaí e Barra, pela primeira rodada do Campeonato Catarinense
24/12/2025Réus são condenados em Mondaí por matar um homem e abandonar corpo na calçada
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil