Em recurso do MPSC, STJ afasta continuidade delitiva entre estupro de vulnerável e estupro qualificado e pena sobe de 21 para 82 anos de prisão

Decisão acolheu recurso especial interposto pela CRCRIM e restabeleceu a sentença que aplicou o concurso material de crimes

01.12.2025 13:57
Publicado em : 
01/12/25 04:57

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial n. 2.236.807/SC, interposto pela Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCRIM) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para afastar o reconhecimento da continuidade delitiva e aplicar o concurso material entre os crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado, restabelecendo integralmente a sentença condenatória de primeiro grau. 

O caso trata de abusos cometidos contra a neta da companheira do réu, praticados entre outubro de 2014 e fevereiro de 2024. Em primeiro grau, o acusado foi condenado a 82 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes sexuais, além de 1 mês e 5 dias de detenção pelo delito de ameaça. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar apelação da defesa, havia reconhecido a continuidade delitiva entre os delitos e reduzido a pena para 21 anos de reclusão. 
 
No recurso ao STJ, o MPSC sustentou que não estavam presentes os requisitos do art. 71 do Código Penal, pois os delitos em questão tutelam bens jurídicos distintos: o estupro de vulnerável protege a dignidade sexual e o desenvolvimento da personalidade da criança ou adolescente, enquanto o estupro qualificado tutela a liberdade sexual da vítima capaz. Argumentou, ainda, que os fatos foram praticados em momentos distintos e com modos de execução diversos, o que impede o reconhecimento da continuidade delitiva. 
 
Ao decidir, o Ministro relator do caso acolheu integralmente os argumentos do MPSC. Destacou que a continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada para beneficiar o réu, aplicável apenas quando há crimes da mesma espécie, cometidos em condições semelhantes de tempo, lugar e execução, e com unidade de desígnios. No caso concreto, tais requisitos não se verificam. 
 
O relator ressaltou que, nos termos da jurisprudência firmada pela Terceira Seção do STJ no Tema 1.202 (REsp 2.029.482/RJ), não é possível reconhecer continuidade delitiva entre os crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado, pois tutelam bens jurídicos distintos e possuem elementares próprias. 
 
Com a decisão, o STJ restabeleceu a sentença de primeiro grau, reconhecendo o concurso material entre os crimes e mantendo a pena original de mais de 82 anos de reclusão. 

Continuidade delitiva e concurso material 

A diferença entre continuidade delitiva e concurso material está na forma como os crimes são praticados e na consequência para a aplicação da pena.  

A continuidade delitiva ocorre quando o agente pratica vários crimes da mesma espécie, em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução, revelando que fazem parte de um mesmo contexto. Aplica-se uma só pena, aumentada de 1/6 a 2/3, conforme o número de infrações e as circunstâncias.  

Já o concurso material ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes distintos, por condutas independentes, ainda que próximas no tempo. Nesse caso, as penas são somadas (cúmulo material), ou seja, cada crime é punido separadamente.  

Denuncie  

Se você foi vítima ou conhece alguém que sofreu violência doméstica, denuncie na Promotoria de Justiça da sua cidade (confira os endereços e meios de contato neste link). Você também pode entrar em contato com a Ouvidoria do MPSC pelo telefone (48) 3229-9306, pelo e-mail ouvidoria@mpsc.mp.br, pelo site ou pelo número 127.  

Também é possível entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SEAC) pelo telefone (48) 3330-2570. Além disso, o MPSC conta com atendimento presencial em Florianópolis e Postos de Atendimento ao Cidadão em Lages, Joinville, Balneário Camboriú, Brusque e São José. Para conferir os endereços, clique aqui

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC