Concurso de Major Vieira é suspenso por irregularidade apontada pelo MPSC
Edital cobrava formação em magistério sem previsão em lei municipal. A decisão liminar determina a suspensão imediata do certame para o cargo de Agente de Apoio Educacional.
Depois de apurar que a administração municipal de Major Vieira exigiu em um edital, de forma ilegal, a formação em magistério para o cargo de Agente de Apoio Educacional, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública para anular parcialmente o concurso público regido pelo Edital n. 001/2025.
De acordo com a ação, o certame estabeleceu que os candidatos deveriam ter ensino médio completo e curso de magistério, embora a Lei Complementar Municipal n. 72/2017 exija apenas ensino médio para o cargo. A exigência irregular permaneceu válida durante todo o período de inscrições e até a aplicação das provas, em 11 de janeiro de 2026, limitando o acesso de candidatos que atendiam ao requisito legal, mas não ao requisito adicional criado sem amparo normativo.
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas, ao analisar a ação, reconheceu os argumentos da 3ª Promotoria de Justiça e concedeu a liminar, determinando que o Município de Major Vieira suspenda o andamento do concurso para o cargo de Agente de Apoio Educacional, incluindo homologações, nomeações e contratações. O ente deve, ainda, publicar um comunicado oficial informando a suspensão parcial e a existência da ação judicial, tanto no portal oficial quanto no da banca organizadora.
O Promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz, autor da ação, afirmou que “a exigência irregular violou diretamente a legalidade e restringiu o acesso ao cargo público, comprometendo a isonomia e a ampla competitividade. A retificação feita após as provas, sem reabertura das inscrições, não foi capaz de reparar o prejuízo causado aos candidatos”.
Em caso de sentença definitiva, o MPSC requer a reabertura do prazo de inscrições e a reaplicação das etapas já realizadas, garantindo que o concurso seja conduzido em conformidade com a legislação municipal e com os princípios constitucionais da legalidade, isonomia e competitividade.
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