Como requerido pelo MPSC, gratificação a Advogados e Procuradores do Legislativo de Florianópolis é declarada inconstitucional e deixa de ser paga
Conforme a sustentação da 12ª Promotoria de Justiça da Capital, a Gratificação de Responsabilidade Técnica, prevista inicialmente para Engenheiros e Arquitetos, foi estendida sem motivação aos servidores da área jurídica. Além disso, a gratificação foi criada por meio de resolução, mas só poderia existir por lei específica
Como requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi declarado inconstitucional o artigo de uma resolução da Câmara de Vereadores de Florianópolis que estendeu o pagamento da Gratificação de Reponsabilidade Técnica, prevista inicialmente para Engenheiros e Arquitetos, para os ocupantes dos cargos efetivos de Procurador e Advogado do Legislativo municipal. A decisão judicial, que atendeu a um pedido de uma ação civil pública ajuizada pela 12ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, também cessou o pagamento da gratificação aos profissionais da área jurídica.
Na ação, a Promotoria de Justiça relata que a Câmara de Vereadores de Florianópolis criou em junho de 2004 a Gratificação por Responsabilidade Técnica a Arquitetos e Engenheiros do Legislativo municipal – em função do desempenho de funções de análise, vistoria, fiscalização e execução de obras e projetos – e, posteriormente, em fevereiro de 2005, editou a resolução, estendendo a gratificação aos Procuradores e Advogados, sem qualquer motivação.
Segundo o Promotor de Justiça Marcelo Gomes Silva, ao estabelecer a gratificação por meio de resolução, o Legislativo municipal não observou a obrigatoriedade de lei específica na fixação de remuneração de servidores públicos, conforme disposto nos artigos 37, X, e 51, IV, da Constituição da República. “Além disso, no dispositivo que trata dos procuradores e advogados, não traz qualquer condição especial de prestação do serviço que justifique a concessão do benefício, assim como não se trata de uma gratificação de natureza pessoal, haja vista ter sido estendida a toda uma categoria, em razão unicamente do cargo ocupado, o que demonstra se tratar de aumento salarial travestido de gratificação”, argumentou na ação o Promotor de Justiça Marcelo Gomes Silva.
A Justiça deu razão ao Ministério Público e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 5º da Resolução n. 1.000/2005, que estendeu o pagamento da gratificação aos ocupantes dos cargos efetivos de Procurador e Advogado. A sentença também determinou a cessação da Gratificação de Reponsabilidade Técnica aos Advogados e Procuradores da Câmara de Vereadores de Florianópolis em atividade ou aposentados. A decisão é passível de recurso.
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