Caso de Policial Civil que matou detenta na viatura em Correia Pinto é arquivado pelo MPSC após comprovação de legítima defesa
A Promotoria de Justiça da comarca concluiu que o agente de segurança agiu em legítima defesa, o que é uma causa excludente de ilicitude prevista no Código Penal, ao ver que a detenta tentava enforcar a condutora com as algemas.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) arquivou o inquérito instaurado para apurar a conduta de um Policial Civil que matou uma mulher detenta dentro da viatura ao atirar contra ela durante um deslocamento para Lages após ver que ela estava tentando enforcar a condutora com as algemas. Na prática, isso significa que o agente de segurança não será denunciado por homicídio, pois a conclusão é que agiu em legítima defesa, o que é uma causa excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II, do Código Penal.
O caso ocorreu em 21 de janeiro. Tudo começou em São Cristóvão do Sul, quando o ex-companheiro da mulher teria tentado matar o novo namorado dela, que foi levado para o hospital. O suspeito de praticar a tentativa de homicídio e a mulher, por sua vez, foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Curitibanos, onde se constatou que a mulher tinha um mandado de prisão em aberto por roubo.
Determinou-se o encaminhamento dos dois para as unidades prisionais de Lages, e eles foram colocados na viatura. O homem ocupou o camburão, enquanto a mulher, alegando estar grávida, sentou-se no banco traseiro. Durante o deslocamento, ambos iniciaram uma discussão e foram advertidos pelos policiais para que parassem. Em determinado momento, a mulher tentou enforcar a condutora, colocando em risco a vida dos ocupantes da viatura, e foi alvejada pelo policial que ocupava o banco do carona. Levada imediatamente para o hospital, ela não resistiu e morreu.
O caso aconteceu no perímetro do município de Correia Pinto, por isso tramitou naquela comarca. O policial que efetuou os disparos foi submetido a um exame toxicológico, o qual descartou a possibilidade de ele estar sob efeito de álcool ou drogas. Já a motorista agredida passou por um exame de corpo de delito, que constatou escoriações no nariz e na cabeça.
A Promotora de Justiça Camila da Silva Tognon explica que todas as apurações necessárias foram feitas nos últimos meses e que a conclusão é que a versão apresentada pelos policiais é confirmada pelos vestígios encontrados na viatura, pela lesão facial constatada na motorista, pela posição das manchas de sangue no interior do veículo, pela localização dos estojos e do projétil e pelos resultados da reprodução simulada. Segundo ela, esses elementos demonstram que houve uma agressão injusta e atual contra a motorista, justificando a intervenção para proteger a integridade dela e dos demais ocupantes da viatura, com uso necessário e moderado da força.
“A análise foi realizada de forma criteriosa, com a coleta dos elementos necessários para esclarecer as circunstâncias dos disparos. As provas reunidas demonstraram que a intervenção policial ocorreu diante de uma situação concreta de agressão e risco à vida da condutora e dos demais ocupantes da viatura, caracterizando a legítima defesa e, consequentemente, afastando a responsabilidade criminal do policial”, explica a Promotora de Justiça Camila da Silva Tognon.
Vale ressaltar que o ex-companheiro da mulher morta responde a uma ação penal pelo crime de homicídio tentado e por danificar a cela da Delegacia de Polícia de Curitibanos onde ficou detido entre a prisão em flagrante e o deslocamento. Ele está preso preventivamente aguardando ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Quando um policial é julgado pelo Tribunal do Júri?
Qualquer pessoa, assim como um policial, ao matar alguém, pode ou não ir a júri popular, que processa os crimes contra a vida. Explica-se: conforme as circunstâncias em que uma pessoa mata outra, pode ou não praticar um delito. Um crime pressupõe uma conduta (ação), um resultado (morte), uma tipicidade (previsão legal) e um nexo causal entre a conduta e o resultado.
No caso em questão, tudo isso aconteceu, entretanto, nossa legislação prevê algumas circunstâncias em que, mesmo que se mate alguém, não acontece crime, isto é, o artigo 23 do Código Penal prevê a possibilidade de se excluir a ilicitude de determinadas condutas, uma delas a legítima defesa, cujo conceito está previsto no artigo 25 do mesmo código: "quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu e de outrem".
No caso, o policial deparou com sua colega de trabalho sendo atacada por outra pessoa (injusta agressão acontecendo), tanto que a perícia comprovou as agressões e, usando os meios necessários, repeliu a agressão, fez um disparo para cessá-la, em legítima defesa de outrem. Assim, a conduta foi praticada em situação de excludente de ilicitude, logo não existiu crime, e esse foi o motivo da correta manifestação de arquivamento por parte do Ministério Público.
Outra possibilidade de exclusão de ilicitude, também prevista no artigo 23 do Código Penal, é quando um agente de segurança, como um policial, mata alguém em estrito cumprimento de dever legal. Nesse caso, ele não é denunciado pelo Ministério Público e, consequentemente, não vai a júri popular. Porém, se o agente da lei comete um ato que extrapola a função, na hipótese de agir com abuso de autoridade ou excedendo os meios legítimos para cessar a agressão, a depender da análise do caso concreto, poderá ser levado julgamento pelo Tribunal do Júri, independentemente da conduta praticada pela pessoa que foi a óbito.
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