Caso Ana Beatriz: MPSC contesta absolvição de réus e vai recorrer de decisão
Dois acusados julgados nesta quinta-feira respondiam por crimes como homicídio qualificado, estupro de vulnerável e fraude processual; julgamento ocorreu em Florianópolis.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) vai recorrer da decisão que absolveu dois réus no caso Ana Beatriz Schelter, em julgamento realizado nesta quinta-feira (25/6), em Florianópolis. Para o Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, que atuou no júri, as provas reunidas ao longo da investigação sustentam a participação dos acusados nos crimes, motivo pelo qual discorda do resultado.
Segundo o titular da 37ª Promotoria de Justiça, um dos homens submetidos a julgamento nesta quinta-feira, de 63 anos, teria participado diretamente das violências que resultaram na morte da vítima, incluindo o crime de estupro de vulnerável. O outro, de 55 anos, teria interferido na investigação, alterando elementos que poderiam servir como prova.
“Respeitamos a decisão do júri, mas entendemos que há elementos suficientes para sua revisão e, por isso, vamos recorrer”, afirmou.
O caso
Ana Beatriz tinha 12 anos quando saiu de casa a pé, por volta das 13h do dia 2 de março de 2016, em Rio do Sul, no Vale do Itajaí, para ir à escola, onde cursava o sétimo ano. O trajeto levava poucos minutos. Ela nunca chegou ao destino.
O desaparecimento foi registrado naquela noite pelo pai. Na manhã seguinte, o corpo da adolescente foi encontrado dentro de um contêiner às margens da BR‑470.
A perícia apontou que a cena havia sido montada para simular um suicídio por enforcamento, hipótese que foi descartada. O laudo confirmou que a vítima sofreu violência sexual e morreu por asfixia.
Investigações
O MPSC denunciou três réus no âmbito da Operação Fênix, conduzida pelo GAECO de Blumenau, sob coordenação da 3ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul.
Um deles, apontado como principal autor, já havia sido condenado em 12 de maio deste ano pelos crimes de estupro de vulnerável, homicídio qualificado por feminicídio e fraude processual.
Desde o início, ficou comprovado que houve estupro e homicídio, afastando a hipótese inicial de suicídio. As investigações mostraram que esse primeiro réu era conhecido da família, acompanhava a rotina da vítima e se aproveitou disso para cometer o crime.
A apuração também indicou que ele e outro denunciado - condenado nesta quinta-feira - apresentavam comportamento relacionado à exploração sexual de crianças e adolescentes, reforçando a ligação entre os envolvidos.
Segundo o MPSC, no dia do crime, os dois ofereceram carona à adolescente durante o trajeto até a escola. Com ela no veículo, foram para um local não identificado, onde cometeram os crimes.
Por que o julgamento ocorre em Florianópolis?
O julgamento foi transferido de Rio do Sul - onde o crime ocorreu - para Florianópolis após pedido apresentado pela defesa dos réus. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou o pedido em fevereiro de 2026.
O desaforamento, como é chamada a transferência de um júri de uma cidade para outra, é um instrumento previsto na legislação que permite a mudança do local do julgamento quando se entende que a ampla repercussão do caso pode influenciar o ambiente do júri.
O Ministério Público não recorreu da decisão, embora não identificasse impedimentos para a realização do julgamento em Rio do Sul. A decisão levou em consideração o tempo em que o caso aguardava julgamento. A prioridade foi garantir que o processo não se prolongasse ainda mais, em respeito à memória da vítima e de seus familiares.
Por que os três réus não foram julgados juntos?
O processo foi desmembrado por decisão judicial. Na primeira data, foi julgado um dos acusados. Apontado como principal autor, ele foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável, homicídio qualificado e fraude processual, com pena fixada em 58 anos e nove meses de prisão em regime fechado, além de nove meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto.
Nesta ocasião, o julgamento contemplou os outros dois acusados denunciados pelo MPSC.
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