Após recurso do MPSC, Justiça determina que Joinville evite danos ambientais em obras nos cursos d’água
A Justiça acolheu recurso do MPSC e reconheceu a necessidade de licenciamento ambiental para ações rotineiras e programadas que atinjam áreas de preservação permanente, mantendo, contudo, a dispensa em casos comprovados de urgência e emergência.
Após ingressar com uma ação civil pública (ACP) para proibir que o Município de Joinville realize quaisquer atividades ou intervenções irregulares em rios da cidade, a 21ª Promotoria de Justiça obteve, em segundo grau, uma decisão que reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, a qual havia julgado improcedentes os pedidos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Na decisão de segundo grau, a 4ª Câmara de Direito Público do no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que ações rotineiras, programadas e coordenadas de limpeza e desassoreamento de cursos hídricos em áreas de preservação permanente (APPs) no município devem ser realizadas mediante licenciamento ambiental, ressalvadas as situações de urgência ou emergência devidamente comprovadas pelo ente público.
No recurso de apelação, o MPSC sustentou que a legislação ambiental não exige a prova concreta do dano para impor o licenciamento, sendo suficiente o potencial de risco ambiental da atividade. Ressaltou, ainda, a existência de contradições nas informações prestadas pelo poder público local, que ora classificava as ações como emergenciais, ora como manutenções permanentes, além da ausência de estudos técnicos aprofundados que justificassem a dispensa de licenciamento.
O entendimento da corte superior, após a análise do recurso do MPSC, é de que intervenções pontuais e independentes em rios distintos não devem ser somadas entre si para fins de cálculo do limite, e que atividades classificadas como de baixo impacto, como a retirada de sedimentos e vegetação herbácea, podem se submeter a procedimentos simplificados, sem afastar a exigência de licenciamento quando houver supressão de vegetação nativa arbórea ou alteração significativa do leito e das margens.
Na inicial, a 21ª Promotoria de Justiça apontou que a administração municipal estaria realizando trabalhos de desassoreamento e limpeza em inúmeros rios da cidade sem qualquer autorização ou licenciamento ambiental, além de promover a retirada de mata ciliar.
Conforme relatado na ação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi oficiada para que comprovasse e encaminhasse as autorizações ambientais referentes às intervenções nos cursos hídricos. A resposta, no entanto, foi de que se tratava de uma ação emergencial, sem a apresentação das devidas licenças ambientais, tampouco a comprovação das alegadas situações emergenciais.
Diante da sequência de atividades supostamente irregulares, o MPSC recorreu ao seu Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT), que afirmou que “as diversas intervenções, quando associadas, poderiam resultar na redução do tempo de resposta das bacias e sub-bacias, tendo como efeito o possível aumento das vazões de pico nos trechos a jusante, transferindo os riscos de inundação”.
A promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, responsável pela ação, argumentou que “a fragmentação das intervenções não pode servir como subterfúgio para afastar a legislação ambiental. A proteção dos cursos hídricos e das áreas de preservação permanente é um dever constitucional que não se relativiza por conveniência administrativa”.
O CAT levantou, também, a suspeita de retificação dos cursos d’água, atividade geradora de significativo impacto ambiental, para a qual deveriam ser exigidos estudo de impacto ambiental (EAS) e o devido licenciamento.
A promotora de Justiça comentou que “a decisão representa um equilíbrio entre a proteção ambiental e a necessidade de gestão urbana, ao impedir que ações de manutenção se tornem regra sem controle ambiental, ao mesmo tempo em que preserva a atuação do poder público em situações emergenciais”.
Ela ressaltou que “o que se busca não é paralisar a administração, mas garantir que intervenções permanentes e potencialmente impactantes sejam planejadas, avaliadas e licenciadas, em respeito ao meio ambiente e à segurança jurídica”.
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