Alterado prazo para implantação de acessibilidade em imóveis de Abelardo Luz
Em audiência pública promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram revistos alguns dos prazos estabelecidos em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pelo Município de Abelardo Luz em agosto de 2017, para adaptação de imóveis residenciais urbanos e comerciais às regras de acessibilidade.
O TAC prevê que todos os imóveis residenciais urbanos e comerciais do Município se adaptem às regras de acessibilidade dispostas na norma ABNT NBR n. 5.296/2004 como condição para renovação ou obtenção de alvarás de funcionamento e/ou localização do Habite-se.
A 5.296/2004 estipula algumas condições de acessibilidade para prédios públicos e particulares de uso coletivo, tais como portas com vão-livre de mínimo 80 cm; banheiros com peças sanitárias adequadas a pessoas com deficiência; corrimãos em todas as escadas; presença de elevadores como também rampas para transporte entre andares; pisos antiderrapantes e também faixas táteis direcionais, tanto no ambiente interno quanto externo.
De acordo com o Promotor de Justiça Chrystopher Augusto Danielski, a revisão dos prazos se deu em função a publicação do Decreto Federal n. 9.405/2018 - que oferece tratamento simplificado aos microempreendedores individuais (MEIs), às microempresas (MEs) e às empresas de pequeno porte (EPPs). Assim, os prazos que antes eram até o primeiro dia de 2019 passam a ser até junho de 2022 para as EPPs e junho de 2023 para os MEIs a as MEs.
Nos novos termos, o Município deve exigir que até 31 de dezembro de 2019 todos os imóveis residenciais urbanos - inclusive os já existentes - possuam calçadas adaptadas. No TAC original, esse prazo era até 1ºde janeiro do mesmo ano. Outra alteração prevista é que, entre 2021 e 2022, a renovação de alvarás de funcionamento e/ou localização será concedida de forma condicional, independente de Habite-se, para que o responsável tenha tempo razoável de adaptar o seu edifício. No TAC, a previsão é que isso acontecesse somente até o fim de 2018.
Os demais prazos do TAC original não foram alterados. Entre eles está a obrigação do Município de exercer seu poder de polícia para fiscalizar as obras em andamento e autuar as que estiverem irregulares, assim como fiscalizar as construções já existentes que estiverem irregulares. Fica proibida, ainda, a aprovação de qualquer obra, construção ou reforma que não obedeça a norma da ABNT, assim como a Lei Federal n. 10.098/2000 e o Decreto-Lei n. 5.296/2004.
Com a assinatura do termo, o Município se comprometeu a avisar os requerentes quando forem solicitar a concessão do alvará sobre a data limite para cumprimento das condições de acessibilidade. Nos casos em que não for possível fazer as adaptações, o Município de Abelardo Luz deve exigir do requerente um laudo técnico, com ART, detalhando a impossibilidade de adequação às normas legais, sendo passível de fiscalização pelo MPSC.
Além disso, o poder municipal deverá elaborar e distribuir à população (em forma impressa e também em seu site) uma cartilha de orientação com as exigências da norma das ABNT.
Em caso de concessão ou renovação de alvará ou Habite-se a imóveis que não tenham adaptado suas calçadas após 2019, o Município fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 5 mil por concessão. No caso do descumprimento dos demais termos, a multa diária prevista é de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil, enquanto durarem as irregularidades. Os valores serão destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
A audiência pública foi realizada no salão do júri do Fórum de Abelardo Luz na sexta-feira (28/09), e contou com presença representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário locais, da iniciativa privada, da imprensa, de associação de deficientes e do setor de engenharia do município, além de profissionais particulares da área de engenharia.
Conheça o Manual Promovendo Acessibilidade Espacial nos Edifícios Públicos
O manual "Promovendo Acessibilidade Espacial nos Edifícios Públicos" foi lançado pelo MPSC em 2013.
A publicação, de autoria da Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi e das Professoras da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Marta Dischinger e Vera Helena Moro Bins Ely, apresenta os conceitos relativos ao tema e propõe, de forma prática, a adoção de tabelas específicas para avaliação da acessibilidade em prédios de uso público.
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