Acordo em ação do MPSC resultará na regularização de ocupação com 478 famílias de Balneário Camboriú

O acordo prevê regularização da posse dos imóveis na Vila Fortaleza, que terá rua calçada, água encanada, esgotamento sanitário e demais serviços públicos, além de recuperação de área de preservação permanente e desocupação de áreas de risco

02.06.2026 13:48
Publicado em : 
02/06/26 16:48

Um acordo firmado em uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) irá beneficiar 478 famílias, que somam cerca de 2 mil pessoas, da ocupação da Vila Fortaleza, em Balneário Camboriú. O acordo prevê a regularização da posse dos imóveis, rua calçada, água encanada, esgotamento sanitário e demais serviços públicos, além da recuperação de uma área de preservação permanente e da desocupação de áreas de risco.   

A ocupação da Vila Fortaleza ocorreu sobre dois terrenos particulares há mais de 15 anos. Localizada entre os bairros Barra e São Judas Tadeu, a Vila Fortaleza começou com pessoas que negociavam ilegalmente os pedaços de terra. A ação buscando a regularização da área foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú em 2013. Em 2017, foi concedida uma medida liminar proibindo a comercialização de terrenos do loteamento clandestino e, em 2018, sobreveio a sentença determinando a demolição de todos os imóveis construídos sem autorização do poder público. A Associação de Moradores da Vila Fortaleza recorreu ao Tribunal de Justiça e obteve a suspensão da sentença. 

Foto: Marcos Brito/PMBC Foto: Marcos Brito/PMBC Foto: Marcos Brito/PMBC Foto: Marcos Brito/PMBC Foto: Marcos Brito/PMBC Foto: Marcos Brito/PMBC

A partir daí, intensificou-se a negociação que culminou no acordo intermediado pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, firmado nesta sexta-feira (29/5). O MPSC foi representado pelo Promotor de Justiça Átila Guastalla Lopes, da 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, e pelo Procurador de Justiça Alexandre Herculano Abreu, que atua no processo em segundo grau. 

Conforme o acordo, Município deve conduzir e viabilizar a REURB com a Associação de Moradores, implantar infraestrutura urbana (pavimentação, iluminação, água, esgoto etc.), fiscalizar continuamente a área para impedir novas ocupações irregulares, fazer estudos sociais e atualizações cadastrais e realocar moradores em áreas de risco ou áreas de preservação permanente. 

A Associação de Moradores, além de conduzir os procedimentos da REURB, deve elaborar os estudos e projetos necessários, promover a demolição de construções irregulares em APP, implementar um plano de recuperação ambiental (PRAD), controlar novas ocupações, comunicar irregularidades às autoridades e enviar relatórios mensais ao Ministério Público. Também deve construir equipamentos comunitários. 

Os dois proprietários da área devem destinar R$ 2 milhões cada um para custear as obras de urbanização, transferir ao Município a propriedade da área e viabilizar juridicamente a desapropriação para fins de regularização. Em contrapartida, recebem Transferência do Direito de Construir (TDC) como forma de indenização, podendo usar ou negociar esse potencial construtivo conforme as regras do acordo. 

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Ao Ministério Público caberá atuar como fiscal do cumprimento do acordo, comprometendo-se a não propor novas medidas judiciais relacionadas ao objeto ajustado caso todas as obrigações sejam integralmente cumpridas e a acompanhar sua execução por meio de procedimento administrativo próprio. Também receberá relatórios periódicos das partes, podendo retomar a ação civil pública em caso de descumprimento. 

O próximo passo para a finalização do acordo é a homologação judicial no Tribunal de Justiça. Logo após, a municipalidade deve promover uma audiência pública e, posteriormente, a apresentação de um projeto de lei na Câmara de Vereadores. O objetivo é transformar o acordo em lei municipal, porque cada parte tem tarefas a executar. 

O Procurador de Justiça Alexandre Herculano Abreu destaca entende os programas e acordos do Ministério Público como organismos vivos, com necessidade de vigilância constante. "Um aterro sanitário que se deixa de cuidar por um mês pode virar um lixão, perdendo-se todo o trabalho desenvolvido. Os compromissos que fizemos no Termo de acordo judicial, que beneficiam centenas de famílias, devem ter nossa vigilância constante para evitar novas invasões e inadequações ao termo celebrado", completou. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC