Órgão Especial do MPSC aprova implantação da Promotoria Regional da Moralidade Administrativa em Itajaí
Unidade atenderá cinco comarcas e integra estratégia do MPSC de ampliar a especialização e a eficiência na defesa do patrimônio público.
O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aprovou por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (29/7), a ampliação das atribuições da 9ª Promotoria de Justiça de Itajaí, que passará a atuar como Promotoria Regional da Moralidade Administrativa.
A sessão foi presidida pela Procuradora-Geral de Justiça, Vanessa Wendhausen Cavallazzi. A reunião ocorreu na sala de sessões da Procuradoria-Geral de Justiça, em Florianópolis.
A atual 9ª Promotoria de Justiça de Itajaí passará a atuar como Promotoria Regional da Moralidade Administrativa, abrangendo as comarcas de Itajaí, Balneário Piçarras, Penha, Barra Velha e Navegantes. A medida resulta de um estudo da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e teve parecer favorável da Corregedoria-Geral do MPSC.
De acordo com o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Andrey Cunha Amorim, a criação da unidade integra a política institucional do MPSC de fortalecimento da especialização funcional em áreas de maior complexidade, com o objetivo de ampliar a eficiência na defesa do patrimônio público e dos princípios que regem a administração pública.
O modelo segue a experiência inaugurada pela Promotoria Regional da Moralidade Administrativa de Xanxerê, aprovada em 2022.
“A expectativa é que a regionalização fortaleça o combate a irregularidades na administração pública e amplie a efetividade da tutela da moralidade administrativa em toda a região”, destacou Andrey Cunha Amorim no estudo que embasou a proposta.
A regionalização na área da moralidade administrativa se insere em um movimento institucional de especialização das atribuições e racionalização da atuação do Ministério Público, especialmente em matérias que demandam elevado grau de qualificação técnica, ação estratégica contínua e aprofundamento especializado. A unidade especializada ainda favorece o desenvolvimento de maior expertise institucional, propicia a uniformização de entendimentos e estratégias de atuação e permite que investigações de complexidade elevada sejam conduzidas com maior continuidade e aprofundamento técnico, contribuindo para o fortalecimento da tutela da moralidade administrativa.
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