A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, nesta quarta-feira (19/11), a intimação do Estado de Santa Catarina para cumprir integralmente a sentença que determina a manutenção do quadro adequado de policiais para o pleno funcionamento da Delegacia de Polícia da Comarca de Forquilhinha. O Estado tem 10 dias para cumprir a decisão judicial ou o próprio Delegado-Geral de Polícia e o Delegado Regional de Polícia pagarão multa diária de R$ 5 mil.

O Juiz Felippi Ambrósio, da Comarca de Forquilhinha, destaca ainda, em sua decisão, que o pleno funcionamento da Delegacia implica em todas as atividades próprias, atribuídas e afetas ao órgão, inclusive a investigação, mantendo-se o plantão durante as 24 horas, todos os dias da semana.

A luta pelo funcionamento adequado da Delegacia de Forquilhinha se arrasta desde 2005, quando o MPSC ingressou com uma ação civil pública pedindo o número adequado de servidores para garantir o atendimento pleno, inclusive nos plantões noturnos e nos fins de semana. Em 2012, o caso foi julgado em primeiro grau e o Estado obrigado a fornecer o atendimento. O processo seguiu com os recursos e, mesmo em segundo grau, a decisão foi mantida.

A sentença, transitada em julgado, determina que o Estado mantenha permanentemente quadro adequado para o pleno funcionamento da Delegacia de Polícia, com pelo menos um delegado de polícia, um investigador, um comissário de polícia, um escrivão e um escrevente, todos servidores públicos concursados. Além disso, deve-se oferecer também atendimento durante as 24 horas do dia e durante o ano inteiro, em regime de plantão.

O Governo do Estado entende que está cumprindo a decisão ao manter o número mínimo de servidores que constam na sentença. O MPSC, por meio da Promotoria de Justiça de Forquilhinha, entende, no entanto, que o réu está cumprindo apenas parte da sentença, desconsiderando a ordem para o "pleno funcionamento da Delegacia". O próprio Delegado Regional Leandro da Rocha Loreto comunicou o fechamento do departamento de investigação por falta de policiais.

"A sentença é taxativa ao determinar que o quadro de servidores deveria ser adequado ao pleno funcionamento da Delegacia de Polícia, e além disso, ao funcionamento do plantão. O que se vê na prática, contudo, é que o quadro de servidores mantido atualmente não é sequer suficiente à execução das tarefas mais elementares atribuídas à Polícia Civil, muito menos ao "pleno funcionamento" da repartição policial", sustenta o Promotor de Justiça Filipe Costa Brenner.

O efetivo hoje existente na Delegacia de Polícia de Forquilhinha conta com os seguintes servidores: um Delegado de Polícia, uma Escrivã e quatro Agentes de Polícia. Outros três Agentes, contabilizados pelo Estado estão, na verdade, afastados e já encaminharam suas aposentadorias. O Promotor Filipe Brenner argumenta ainda que, no acórdão que manteve a sentença, o Poder Judiciário determinou o quadro mínimo efetivo que seria suficiente para as necessidades da época (2005), deixando claro que, diante de nova realidade, esse número deveria ser revisto, providência essa que o Estado, por meio das Delegacias Regional e Geral, vinha resistindo a cumprir.

"Desde que o processo retornou do Tribunal de Justiça, tentamos sensibilizar os gestores públicos para o cumprimento ao comando judicial. Acenou-se, inclusive, com a possibilidade de flexibilização acerca de determinados pontos, como o funcionamento do plantão. A Promotoria propôs a transferência para a Central de Flagrantes de Criciúma, tudo com o objetivo de privilegiar as atividades essenciais da Polícia Civil, sobretudo a de investigação. O esforço, contudo, foi em vão", explica o Promotor.

O Estado não levou a efeito as propostas, alegando que a quantidade de policiais já lotados na delegacia era suficiente para atender ao comando judicial. "Não é o que se vê na prática, pois as investigações estão paralisadas. O caminho, então, foi fazer cumprir, em toda a sua extensão, a sentença proferida, que determinou não só o plantão 24 horas, mas o "pleno funcionamento" da Delegacia de Polícia de Forquilhinha, aí incluída a principal atividade policial, que é a de investigação", conclui o Promotor.


Veja, na íntegra, a decisão proferida pelo Juiz de Forquilhinha:




Veja a íntegra da sentença proferida em 2012:

Delegacia de Polícia de Forquilhinha - Sentença de 2012 from Ministério Público de Santa Catarina