O Ministério Público Eleitoral obteve, em segundo grau, a condenação do Vereador Joel Sandro Macoppi, do Município de Taió, por utilizar outdoors para promoção pessoal em período pré-eleitoral. O Vereador foi absolvido pelo Juiz da 46ª Zona Eleitoral, mas o Promotor Eleitoral Leandro Garcia Machado recorreu da sentença e obteve a condenação por maioria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE).

Para o Promotor de Justiça Eleitoral, as propostas veiculadas possuem cunho político e apelo popular - redução do próprio salário e corte das diárias na Câmara Municipal - de modo a criar em favor do propagandista empatia com os eleitores e a imagem de homem público preocupado com a contenção de gastos do erário.

"No presente caso, a situação é ainda mais grave, já que a veiculação da propaganda se deu através do uso de outdoor, cujo emprego, desde 2006, é vedado expressamente pela lei eleitoral, sujeitando o infrator a multa de R$ 5 mil a R$ 15mil", acrescentou o Promotor Eleitoral, que requeria a condenação do Vereador por propaganda antecipada e pela utilização de meio ilícito, já que o uso de outdoor é proibido pela legislação.

No julgamento da ação, o TRE desconsiderou a propaganda antecipada, uma vez que não houve o pedido expresso de votos, mas condenou o Vereador pelo uso de meio ilícito. ¿no caso concreto, ainda que a propagação impugnada [...] deva ser entendida como regular divulgação de atos parlamentares, e não como propaganda eleitoral antecipada ¿ em razão da liberalidade legal, pois é manifesta essa sua finalidade específica -, o meio de que se valeu o recorrido, por outdoors, é terminantemente ilícito¿, escreveu o Juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos, relator do processo no TRE.

Assim, o Vereador deverá, imediatamente, retirar todos os outdoors instalados na cidade e, ainda, pagar multa no valor de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso. (Recurso Eleitoral nº 29-75.2016.6.24.0046)