Na última terça-feira (17/1), após 19 horas de sessão, o Tribunal do Júri da Comarca de São José do Cedro atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou três réus por matar um jovem e tentar matar outro. Os crimes foram praticados em março de 2021.  

O Conselho de Sentença entendeu que dois réus praticaram um homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima e um homicídio tentado duplamente qualificado pelas mesmas qualificadoras. Já o terceiro condenado foi sentenciado por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima e homicídio tentado nos mesmos termos dos outros dois réus.  

Um dos réus foi condenado a 24 anos e seis meses de reclusão. Já os outros dois foram sentenciados a 18 anos e oito meses também de reclusão. Todos deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.  

Entenda o caso  

Conforme a denúncia, no dia 20 de março, por volta das 22h15, um disparo de arma de fogo atingiu o carro de um dos réus. A partir de então, os outros dois réus, com a anuência do primeiro e com o objetivo de fazer justiça com as próprias mãos, passaram a "caçar" o autor do disparo pelas proximidades. 

Na região, dois jovens passavam com destino à casa de uma amiga, cada um conduzindo uma motocicleta. Um deles transportava uma mochila nas costas, que carregava um narguilé com o cabo e a mangueira para fora. Já o outro pilotava a motocicleta fazendo estalos, o que atraiu a atenção dos réus.  

Em seguida, os condenados foram ao encontro dos motociclistas e passaram a persegui-los na BR-163, entre os municípios de Guarujá do Sul e de São José do Cedro. Enquanto um dos réus, que estava na direção do veículo, ultrapassava as motocicletas, o outro, como caroneiro, efetuou pelo menos seis disparos de arma de fogo em direção às vítimas. 

Os dois primeiros disparos atingiram o jovem que estava com a mochila, causando lesões, que só não foram fatais porque o veículo estava em alta velocidade. Já os outros quatro disparos atingiram a segunda vítima, que não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu.  

Recurso 

Cabe recurso da sentença, mas aos réus foi negado o direito de recorrer em liberdade.