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Em sessão do tribunal do Júri realizada nesta quarta-feira (05/03), na Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, o conselho de sentença acolheu as teses do Ministério Público e condenou o réu Aldo Henrique Gervasio Lessi pela tentativa de homicídio qualificado pelo meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, e feminicídio.   

A pena foi fixada em 15 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. A acusação foi conduzida pelo membro em exercício na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, Promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa.   

Consta nos autos que, na madrugada do dia 22 de janeiro de 2022, os acusados Aldo Henrique Gervásio Lessi e Sidnei Luiz da Silva (foragido) marcaram um encontro amoroso com a vítima, por meio de um site de acompanhantes. Após manterem relações sexuais com ela, os denunciados teriam oferecido carona para ir à Praia do Rosa, na cidade de Imbituba, porém, durante o trajeto, desviaram em direção ao local do crime na Estrada Geral Pagará, em Santo Amaro da Imperatriz.   

Lá, Aldo e o outro acusado tiraram a vítima do interior do veículo em meio a um canavial - local isolado e sem casas nas proximidades - quando começaram a agredi-la repetidamente e com grande violência. Em seguida, atearam fogo em seu corpo usando álcool etílico como combustível e acelerador do processo de carbonização, visando nitidamente ceifar sua vida, fato que não ocorreu.  

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Acreditando terem concretizado o crime, os denunciados deixaram o local, porém, ainda lutando pela sobrevivência a vítima acordou e buscou ajuda na via pública, sendo levada por populares ao hospital da cidade e impedindo a consumação do crime de homicídio perpetrado pelos denunciados. Portanto, a vítima conseguiu sobreviver e buscar ajuda, levando à prisão do réu condenado e à busca pelo foragido.   

Para o Promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa a justiça cumpriu seu papel, visto que o crime foi praticado mediante dissimulação que induziu a vítima a ir de bom grado ao local onde tentaram matá-la, bem como por meio que dificultou a defesa da ofendida, considerando a disparidade de força dos agressores em relação à vítima e o modus operandi utilizado pelos denunciados que a impediu de chamar por socorro.   

Por fim, Rodrigues da Rosa ressalta a gravidade do injusto penal, cometido por meio cruel pelos denunciados, que atearam fogo no corpo da vítima com uso de álcool etílico, causando-lhe intenso sofrimento, ocasionando-lhe queimaduras em 30% de seu corpo, tendo a vítima permanecido 54 dias em UTI e realizado diversos procedimentos cirúrgicos. Considerando, ainda, o fato de o crime ter sido praticado em razão de sua condição de mulher, haja vista que os denunciados praticaram o fato em razão das relações que mantiveram com a vítima enquanto garota de programa, o que aumenta a reprovabilidade da conduta dos réus.