Tijucas tem atendimento emergencial de casos de falta da água garantido por mais 90 dias
Liminar obtida pelo MPSC em ação que busca resolver definitivamente problema crônico no município foi estendida em audiência judicial.
O Município de Tijucas e o Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) deverão manter por mais 90 dias uma central de atendimento para a falta de água, disponibilizando tantos caminhões-pipa quanto forem necessários para atender, em menos de 24 horas, todas as residências em que o abastecimento de água esteja comprometido.
A garantia do serviço é parte de decisão judicial em audiência que determinou a extensão da medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública que busca a resolução de um problema crônico de falta de água em algumas localidades de Tijucas.
Na audiência de instrução e julgamento realizada de forma virtual na terça-feira (15/9), em função da pandemia, as partes chegaram ao acordo de suspender o processo por 90 dias, e em 80 dias o município e o SAMAE devem encaminhar ao Ministério Público os documentos comprovando as medidas adotadas para a resolução do problema. Enquanto isso, a medida liminar, deferida em março deste ano, continua em validade.
A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas e busca solucionar a constante falta de água em algumas localidades do município, com a construção de uma nova estação de tratamento de água (ETA) que atenda a totalidade da população de Tijucas.
De acordo com o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, a medida liminar foi requerida a fim de que, até que venha uma sentença contemplando o pedido para a construção da ETA, o fornecimento do serviço esteja garantido de forma satisfatória, ainda que mediante a adoção de medidas paliativas, em especial no período de alta temporada, em que há significativo aumento do consumo.
"A falha no abastecimento de água lesa o direito dos consumidores de obterem adequada e eficaz prestação dos serviço público, bem como viola a norma que determina que os serviços públicos essenciais devem ser prestados de maneira contínua, sem interrupções", destaca o Promotor de Justiça. (ACP n. 5006352-57.2019.8.24.0072)
Ouça a reportagem com o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente.
https://documentos.mpsc.mp.br/portal/conteudo/audio/radio/MP_NOT_TIJUCAS%20AGUA.mp3