O Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para obrigar a Reunidas
Transportes Coletivos a ofertar as duas passagens gratuitas a pessoas com
deficiência e a idosos em todos os trechos das linhas que opera. Caso não
cumpra a sentença, a empresa fica sujeita a multa de R$ 20 mil por ocorrência,
além do dever de indenizar em R$ 5 mil quem tiver o direito negado. A decisão é
válida para todo o Estado de Santa Catarina.
A ação foi ajuizada
pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, com atuação na área da
Cidadania e Direitos Humanos, após apurar em inquérito civil que a empresa não
cumpria a legislação que garante as passagens gratuitas a pessoas com
deficiência e idosos com renda inferior a dois salários-mínimos, direitos
estabelecidos no Estatuto da pessoa com Deficiência e no Estatuto de Idoso.
Na ação, o Promotor
de Justiça Eduardo Sens dos Santos sustenta que a empresa orientava seus
funcionários a ofertar a gratuidade a no máximo dois passageiros com
deficiência por linha, independente do trecho utilizado. Assim, se dois
passageiros com passagem gratuita viessem de um determinado município até
Chapecó, no trecho seguinte do trajeto não era mais ofertada a gratuidade,
mesmo com o ônibus vazio.
O Promotor de
Justiça relata, ainda, que identificou a maquiagem dos manifestos de viagem - a
relação dos passageiros de cada percurso - utilizados pela empresa para
justificar a negativa da passagem gratuita a uma pessoa com deficiência. No
caso, a Reunidas apresentou um manifesto identificando outra pessoa beneficiada
na linha desejada, o que impossibilitaria a concessão de nova gratuidade.
Porém, o Ministério Público investigou e verificou que tal pessoa não havia
viajado naquela data.
Diante dos fatos
apresentados pelo Ministério Público, foi inicialmente concedida pelo Poder
Judiciário, em novembro de 2016, medida liminar determinando que a Reunidas
cumprisse a legislação que determina a concessão de duas passagens pessoas com
deficiência e a idosos em todas as linhas, independente do trecho utilizado,
sob pena de multa de R$ 20 mil por ocorrência.
Na segunda-feira (19/6),
a ação foi julgada parcialmente procedente pelo Juiz de Direito Selso de
Oliveira, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, confirmando a
medida liminar e acrescentando na sentença o dever de indenizar em R$ 5 mil
quem tiver o direito negado injustificadamente. A decisão é passível de
recurso.
Para o promotor de
Justiça Eduardo Sens dos Santos, a decisão "representa importante correção
do procedimento da empresa à legalidade: não é razoável que se interprete de
forma restritiva um direito fundamental como o de transporte de pessoas com
deficiência; e fere o senso de razoabilidade supor que, numa linha de 700 km,
conceder a gratuidade em um trecho de meros 50 km possa ser considerado
cumprimento adequado da lei". Ainda para o promotor, "agiu muito bem
o juiz na sentença, fixando multa severa, em proteção dos idosos e pessoas com
deficiência". (ACP n. 0900392-56.2016.8.24.0018)