O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para decretar a indisponibilidade dos bens dos sócios-proprietários da construtora Fonte Sistemas - Manoel Wilson de Almeida, Aldo Klitwork e João Teles Filho -, de Blumenau.

De acordo com o Promotor de Justiça André Fernandes Indalencio, com atuação na área da defesa do consumidor, a empresa vendeu apartamentos em três condomínios - Imbassahy, Jardim das Acácias e Residencial Indaiá - sem a devida incorporação imobiliária nos Cartórios de Registro de Imóveis da comarca. Além disso, dos três empreendimentos, apenas o primeiro teve as obras concluídas.

O objetivo da medida liminar, explica o Promotor de Justiça, é garantir o eventual ressarcimento dos consumidores, em caso de condenação neste sentido, na ação civil pública ajuizada pelo MPSC. A indisponibilidade dos bens foi determinada pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 008.12.006012-1)